Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. DA SENTENÇA
A sentença julgou o processo sem resolução de mérito, acolhendo-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, nos seguintes termos:
[...]
A partir da sentença aludida, verifica-se que o Magistrado embasou sua decisão no pedido de ilegitimidade passiva ad causam formulado em sede de contestação (evento ___), todavia, em momento algum o Embargado solicitou a SUBSTITUIÇÃO do polo passivo da ___ para o Sr. ___, na realidade a parte Embargada requereu em defesa (evento ___): “[…] ___ […]” (Grifou-se).
Ademais, na própria contestação o Embargado ___ se denomina como “2° Requerido” (Evento ___), portanto, ora o Embargado ___ é considerado representante da empresa ___, ora, como segundo Requerido, conforme qualificação na inicial, ora peticiona como ___ – evento ___ -, assim, a concordância com a exclusão da ___ poderia, dependendo do entendimento do magistrado, poderia implicar na extinção do processo por ausência de pessoa no polo passivo da lide.
Desta forma, as situações aduzidas demonstram que houve ERRO e CONTRADIÇÃO por parte de Vossa Excelência que merece ser reanalisado nos presentes embargos, conforme explanações que seguem.
2. DO ERRO E DA CONTRADIÇÃO
Vossa Excelência julgou extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, em virtude de acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em razão de entender que a presente demanda foi ajuizada contra pessoa jurídica inexistente, qual seja, ___, constituída apenas faticamente.
Entretanto, compulsando-se a exordial, verifica-se que o Embargado ___ foi devidamente qualificado como, na época, representante da primeira Embargada, haja vista que esta aparentava ser uma empresa ativa, por possuir um local físico com nome próprio, placa, diversos automóveis para venda em seu pátio, vários funcionários, propaganda em jornal/site, nome fantasia, etc.
No presente caso, pela teoria da aparência, a partir do momento em que o Embargante firmou contrato de compra de venda de bem móvel, em um estabelecimento contendo diversos automóveis para venda em seu pátio, vários funcionários, propaganda em jornal/site e nome fantasia, aquele acreditou estar firmando sob a aparência de estar se relacionando com uma empresa chamada ___, devido todo o arcabouço publicitário lhe induzir neste sentido.
Tudo isso leva-se a crer que a ___ era sim empresa existente. Outrossim, ao realizar busca de CNPJ para “___”, localiza-se alguns cadastros de pessoa jurídica que poderiam ser da empresa aduzida, tais como o nº. ___ e CNPJ nº. ___, nos termos do cadastro nacional da pessoa jurídica anexos. Portanto, impossível afirmar com base somente na alegação dos Embargados que a empresa aduzida inexiste, motivo pelo qual, a aceitação ao pedido de exclusão poderia ser temerário e irreversível.
Vale ressaltar, ainda, que o Embargante em réplica apresentou oposição para exclusão da “___”, eis que aquele solicitou para o magistrado confirmar tal informação com a JUCESC, logo, somente após ter certeza da inexistência de CNPJ relacionado com a ___, possível proceder a alteração/substituição do polo passivo da lide, caso os Embargados requeressem, o que igualmente não ocorreu.
Sendo assim, Excelência, em sede de contestação, não foi elaborado pedido de substituição do polo passivo pelo Embargado ___, mas sim, apenas para a exclusão da ___, o que não foi aceito em réplica em função do expresso pedido de responsabilização pessoal e total do Embargado Sr. ___ por não cadastrar uma inegável atividade comercial/empresarial junto à JUCESC, apresentando-se, se fosse o caso, os dados da empresa para inclusão no polo passivo da ação. Ressalta-se, mais uma vez, o próprio Requerido ___ já estava qualificado na exordial.
Contudo, Vossa Excelência deixou de certificar a veracidade da informação prestada pelos Embargados em defesa, considerando a informação “[…] ___ […] (evento ___), como verdadeira, sem sequer expedir ofício para a JUCESC ou para a Receita Federal para confirmar o alegado pelos Embargados.
Não bastasse isso, há diversas ações judiciais contra ___, representada pelo Embargado ___, nos quais os consumidores, com problemas semelhantes ao exposto na exordial, ajuizaram as competentes ações contra as referidas partes.
Infere-se que os processos judiciais são movidos contra ___ e contra o Sr. ___ (autos nº. ___, autos nº. ___ e autos nº. ___), constando na qualificação dos processos a ___ como pessoa jurídica, o que é comprovado por meio do espelho dos referidos processos.
Ademais, na exordial, o Embargado ___ foi qualificado como representante da empresa fictícia chamada ___, sendo assim, o Embargante não poderia concordar com a exclusão da ___ do polo passivo sem ter certeza da inexistência da empresa, sobretudo diante das provas carreadas aos embargos que dão indícios da atividade empresarial da ___.
Ainda, não restou comprovado em defesa a inexistência da empresa, assim, o Embargante não poderia concordar com a exclusão da Embargada ___, eis que essa poderia se confundir com o Embargado ___, que foi qualificado na exordial como responsável pela ___, haja vista que, segundo a defesa, trata-se da mesma pessoa, assim, caso Vossa Excelência entendesse que ___ e ___ fossem a mesma pessoa, a aceitação da exclusão da ___ poderia acarretar na extinção do processo sem análise do mérito, por ausência de pessoa no polo passivo da lide.
Na verdade, Excelência, o correto, seria a defesa requerer a substituição do polo passivo, informando quem deveria integrar a lide (___,___ ou ambos), intimando-se o Embargante para se manifestar sobre a alteração do polo passivo, todavia, nenhuma das duas situações ocorreram, eis que a defesa requereu a EXCLUSÃO e o Embargante não foi intimado sobre eventual substituição do polo passivo.
Verifica-se que o próprio segundo Embargado ___ não elaborou pedido de SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO, mas sim a EXCLUSÃO da ___, haja vista que o Sr. ___ já estava qualificado na própria exordial, sendo este prontamente classificado como “2° Requerido”, na Contestação. Ademais, o próprio pedido de “ilegitimidade passiva” pelo Embargado ___ sequer foi fundamentado, apenas sendo requerida a exclusão da ___.
Portanto, Excelência, é indiscutível que o Embargante se encontrou em uma posição desfavorável e hipossuficiente frente à situação apresentada, em virtude do não pedido expresso de substituição do polo passivo e, principalmente, pelo fato do pedido não conter a fundamentação necessária, prevista no artigo 339 do CPC, haja vista que apenas requereu a exclusão da ___ e não indicou o sujeito passivo da relação jurídica, conforme determina o artigo 339 do CPC, tampouco apresentou qualquer documento que comprovasse suas alegações.
Sendo assim, o Embargante foi surpreendido com a sentença que julgou o processo sem resolução do mérito, sem sequer ter sido intimado para promover a substituição do polo passivo, eis que a defesa requereu a EXCLUSÃO da ___, deixando o magistrado de aplicar o previsto no artigo 338 do CPC que versa:
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. (Grifou-se).
No mesmo sentido, cita-se o Enunciado 296 do VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC que versa: “Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, …