Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. DA SENTENÇA
Houve o julgamento dos autos (evento $[geral_informacao_generica]), contudo, houve OMISSÃO/ERRO, eis que a parte Embargante/Requerente não foi intimada expressamente sobre a juntada de documento novo nos autos, contrato acostado no evento $[geral_informacao_generica].
Observa-se que houve OMISSÃO/ERRO em razão do M.M. Juiz realizar o julgamento da lide sem oportunizar a intimação da Embargante/Requerente do contrato juntado no evento $[geral_informacao_generica], haja vista que a réplica foi apresentada no evento $[geral_informacao_generica].
2. DA OMISSÃO/DO ERRO
A Embargante/Requerente apresentou réplica no evento $[geral_informacao_generica], rebatendo os argumentos da contestação da parte Embargada/Requerida no evento $[geral_informacao_generica].
Ocorre que a Embargada/Requerida acostou no evento $[geral_informacao_generica] o contrato supostamente assinado pela Embargante/Requerente, no entanto, não houve nos autos intimação dessa para se manifestar a respeito do novo documento juntado aos autos.
Tem-se que no evento $[geral_informacao_generica] foi declinada a competência, sem oportunizar a Embargante/Requerente a ciência do novo documento juntado aos autos no evento $[geral_informacao_generica].
Outrossim, no evento $[geral_informacao_generica], igualmente houve despacho declinando a competência dos autos.
Reitera-se que a Embargante/Requerente foi equivocadamente levada a crer que o contrato não havia sido juntado aos autos, razão pela qual, manifestou pelo julgamento antecipado (evento $[geral_informacao_generica]), que, repita-se, somente em função de não ser intimada nos autos sobre a Embargada/Requerida apresentar o contrato no evento $[geral_informacao_generica].
Vale ressaltar que a intimação da Embargante/Requerente a respeito do contrato juntado no evento $[geral_informacao_generica] é FUNDAMENTAL, eis que a Embargante/Requerente não reconhece a assinatura no referido contrato, tratando-se de fraude em que possivelmente terceiro de má-fé falsificou a assinatura da Embargante/Requerente.
Destaca-se que não se trata de mero documento, mas da principal prova da lide, que trata do contrato bancário que, repita-se: a Embargante/Requerente NÃO reconhece sua assinatura!
Houve a violação do §1º do artigo 437 do CPC que versa: “Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436”.
Em complemento, cita-se o artigo 436 do CPC que versa:
Art. …