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Embargos de Terceiro. Ação de Manutenção de Posse | Adv.Willian

WS

Willian Amboni Scheffer

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem perante Vossa Excelência, através de seu advogado, com fundamento no art. 674, § 1º, do Código de Processo Civil, propor os presentes;

EMBARGOS DE TERCEIRO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

1. FATOS

Alega o embargado em sua inicial que é legitimo possuidor dos imóveis que são de propriedade dos embargantes, contudo, não assiste razão, conforme passa a expor.

 

O embargado ajuizou Ação de Manutenção de Posse em 27 de novembro de 2017, alegando que o Sr. Informação Omitida era o proprietário dos imóveis de Matrículas 1.408, 1,488, 1.520, 1.526, 1.530, 1.552, 1.664. 2.209 e 7.058, do Cartório de Registro de Imóveis de Informação Omitida.

 

Equivoca-se desde o princípio, pois conforme faz prova com escrituras em anexo, o Sr. Informação Omitida nem proprietário era de todos os imóveis apontados.

 

Os embargantes realizaram contrato de Compra e Venda da área requerida pelo embargado em 30 de junho de 2017, conforme faz prova mediante contrato de compra e venda em anexo.

 

Após a assinatura do Contrato de Compra e Venda, os embargantes foram até a propriedade para fazer as primeiras averiguações.

 

Ressalta-se que conforme consta do depoimento do caseiro do embargado, o mesmo tinha livre acesso a propriedade para averiguação dos animais, não sendo turbada ou esbulhada sua posse em nenhum momento até a data que iria se findar o contrato de arrendamento, cujo o qual já havia sido notificado de seu fim.

 

Para o encerramento do Contrato de Arrendamento realizado entre o Sr. Informação Omitida e o embargado o mesmo notificou extrajudicialmente conforme estipula o art. 95, inciso IV do Estatuto da Terra.

 

O embargado contra notificou o Sr. Informação Omitida, nitidamente com intuito protelatório, pois afirma meramente o escopo de continuidade do arrendamento e requer a apresentação das propostas recebidas, sendo tais requisitos desnecessários para formulação de sua própria.

 

Com a proximidade do encerramento do Contrato de Arrendamento, o embargado ofereceu todo o seu plantel animal para os embargantes, e os mesmos, ao verificarem a qualidade do gado, adquiriram as 76 cabeças disponíveis na propriedade, sendo gerada a Guia de Trânsito Animal que comprova a negociação entre as partes (Informação Omitida: pai do embargado; Informação Omitida: pai dos embargantes).

 

A negociação foi aceita principalmente pela facilidade existente estre as partes, que dispensaria transportes de longa distância dos animais, sendo feita tal transição em 12 de junho de 2018.

 

Após a data de aquisição pelo embargante, os embargados não possuíam mais qualquer animal na propriedade, sendo iminente a finalização do segundo ano de contrato em 16 de junho de 2018, e já notificado da rescisão do mesmo, não havia nenhum motivo plausível que justificasse sua presença na propriedade a partir da referida data, mesmo assim os embargantes aguardaram até a data final do contrato.

 

O que causa estranheza aos embargantes é o fato do embargado, mesmo sabendo que os atuais proprietários e possuidores do imóvel iriam utilizar o mesmo, e após a venda da totalidade de seu gado aos embargados, ainda questiona a posse do imóvel.

 

Atualmente os embargantes possuem 76 cabeças de gado nos imóveis apontados, sendo estes de difícil locomoção, sendo sua retirada no momento causaria danos irreparáveis aos embargantes.

2. TUTELA DE URGÊNCIA 

Para a concessão da tutela de urgência, necessário a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, os quais serão expostos a seguir.

 

Este respeitável Juízo determinou a reintegração de posse e caráter liminar dos imóveis relacionados no contrato de seq. 1.4 do processo Informação Omitida que segue em anexo (decisão e contrato).

 

Ocorre, que os embargantes são os atuais legítimos possuidores e proprietários de boa-fé dos imóveis apresentados, conforme faz prova com contrato de Compra e Venda em anexo. 

 

Para o encerramento do Contrato de Arrendamento realizado entre o Sr. Informação Omitida e o embargado o mesmo notificou extrajudicialmente conforme estipula o art. 95, inciso IV do Estatuto da Terra, conforme Notificações acostadas nos autos Informação Omitida (seq. 1.5 e 1.6).

 

O Sr. Informação Omitida foi contra notificado pelo embargado com manifestação mera e claramente protelatória, argumentando quanto a necessidade de continuidade do arrendamento, postulando pela apresentação das propostas recebidas por outros compradores, porém estes não são requisitos preliminares para que o embargado formule sua proposta.

 

Os embargantes tiveram informações da presente demanda, através de seu caseiro que foi residir na propriedade discutida a posse na semana que teve como início no dia 23 de julho de 2018.

 

Contudo, os mesmos já deveriam ter sido intimados da presente ação desde a Decisão Inicial, conforme preceitua o art. 675, Parágrafo Único, do CPC, in verbis:

 

Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Parágrafo único.  Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente. (grifo nosso)

 

Pois desde aquele momento já presente nos autos seu interesse em embargar qualquer ato de constrição que prejudicassem sua posse e propriedade (seq. 1.1):

 

Inicialmente o funcionário do requerido disse que o imóvel todo (inclusive a área arrendada) tinha sido vendido para as pessoas de Nome e Nome. Imediatamente depois houve uma grande movimentação de máquinas, equipamentos agrícolas e pessoas adentrando em toda a propriedade para limparem e prepararam essas áreas, inclusive a área arrendada. Depois foram colocados pelo requerido nas pastagens arrendadas aproximadamente 20 (vinte) cabeças de gado comum (sem qualidade genética - de cor vermelha e preta), animais que foram misturados com o gado do requerente (fotos em anexo).

[...]

Em conversa realizada com o seu capataz, no propósito de pedir que fosse retirado o gado das áreas arrendadas e para por fim às atitudes do requerido de turbar sua posse, o requerente foi informado que os novos proprietários do imóvel, senhores Nome e Nome (não informou seus nomes completos e endereços) mandaram dizer que aquela propriedade toda era deles, e que eles fariam na propriedade o que quisessem. (grifo nosso)

 

Os embargantes são os atuais proprietários e possuidores da área discutida, pois após a realização do Contrato de Compra e Venda, aguardaram o encerramento de todo o período estipulado no art. 95, IV do Estatuto da Terra e ainda concederam o prazo de até o final do segundo ano do Contrato de Arrendamento para só após este tomar a posse da propriedade.

 

Foi informado pelo Sr. Informação Omitida aos embargantes, de que efetuou a notificação do embargado da rescisão contratual do arrendamento, e que o mesmo desocuparia o imóvel após o período legal de 6 meses estipulado peso Estatuto da Terra em seu art. 95, inciso IV, para evitar qualquer problema os embargantes resolveram deixar finalizar os dois anos iniciais, sendo que estes se encerraria em 16 de junho de 2018.

 

Qualquer ato realizado pelos embargantes antecipadamente ao encerramento dos dois primeiros anos do Contrato de Arrendamento não atingiu de qualquer forma a posse do mesmo, sendo sempre fornecida sua livre passagem e trabalho dentro da propriedade.

 

Com a proximidade do encerramento do Contrato de Arrendamento, o embargado ofereceu todo o seu plantel para os embargados, e os mesmos, ao verificarem, adquiriram as 76 cabeças disponíveis na propriedade, sendo gerada a Guia de Trânsito Animal que comprova a negociação entre as partes. (Informação Omitida: pai do embargado; Informação Omitida: pai dos embargantes).

 

Classifica-se então os embargantes como legítimos possuidores de boa-fé, sendo que sua atual condição como terceiro garante que não pode sofrer os efeitos da ordem de reintegração de posse.

 

Atualmente os embargantes possuem 76 cabeças de gado nos imóveis apontados, sendo estes de difícil locomoção, sendo sua retirada no momento causaria danos irreparáveis aos embargantes, ressalta-se que foram vendidos pelo próprio embargado, que não possui mais nenhum animal nos imóveis.

 

Caso a respeitável decisão liminar proferida …

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