Modelo de Embargos de Declaração Contra Decisão Monocrática | Parte embarga decisão monocrática, uma vez que a fundamentação da mesma não reflete a realidade do pedido.
É possível utilizar embargos de declaração para modificar uma decisão desfavorável em uma ação?
Os embargos de declaração não têm a função de modificar o mérito da decisão, mas sim de esclarecer pontos omissos, contraditórios, obscuros ou corrigir erro material.
No entanto, na prática, quando a decisão apresenta falhas graves na sua fundamentação, esse recurso pode ser uma ferramenta importante para provocar o tribunal a revisar o entendimento aplicado e, eventualmente, até abrir caminho para uma reconsideração mais ampla da questão.
Além disso, a oposição de embargos pode garantir o acesso a uma decisão mais clara e bem fundamentada, possibilitando um melhor entendimento por parte da parte recorrente e viabilizando eventuais medidas processuais subsequentes.
Os advogados precisam estar atentos ao fato de que os embargos não são um meio de reexame da causa, ou seja, não devem ser utilizados simplesmente porque a parte discorda da decisão.
No entanto, se houver erro evidente ou ausência de fundamentação adequada, sua oposição pode ser essencial para preservar direitos e evitar prejuízos processuais.
Outro ponto relevante é a possibilidade de os embargos serem convertidos em outro recurso mais adequado, como agravo interno ou agravo regimental, quando houver erro na via eleita.
Essa conversão pode ser decisiva para que a parte não perca a oportunidade de impugnar a decisão de maneira adequada e dentro dos prazos processuais. Isso já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, conforme se vê no julgado abaixo:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA FALTA DE PROVAS E PRESCRIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 310 RISTF. RHC MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RHC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Manejado recurso ordinário em habeas corpus após o quinquídio legal, consideradas a data da intimação do Recorrente e a da insurgência recursal, resta evidenciada sua intempestividade (art. 310 do RISTF). 3. A interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão exarado em outro recurso ordinário em habeas corpus anteriormente manejado perante o Superior Tribunal de Justiça configura erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 4. Inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se exauriu. Precedentes. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(Emb.decl. No Recurso Ordinário Em Habeas Corpus, N° 242569, órgão julgador: 1ª Turma, STF, Relator: ministro Flávio Dino, Julgamento em 18/08/2024)
Dessa forma, diante da negativa do tribunal, pode ser viável pleitear a conversão dos embargos em outro recurso adequado, principalmente face a eventuais equívocos na via recursal escolhida.
Assim, os embargos podem ser um instrumento estratégico dentro da ação, mas precisam ser manejados com a fundamentação correta para não serem simplesmente rejeitados.
O agravo interno pode ser interposto após a rejeição de embargos de declaração?
Sim, o agravo interno pode ser interposto quando há uma decisão monocrática que rejeita embargos de declaração, desde que seja respeitado o prazo recursal.
Esse recurso tem um papel fundamental, pois permite que a questão seja levada ao órgão colegiado, garantindo uma análise mais ampla e aprofundada do caso.
Muitas vezes, a fundamentação da decisão monocrática não reflete integralmente a realidade do pedido formulado, seja por uma interpretação equivocada dos argumentos ou pela não apreciação de aspectos essenciais.
Nesses casos, o agravo interno se torna essencial para que o tribunal possa rever a decisão e garantir que o direito da parte seja devidamente analisado.
Para os advogados, algumas estratégias são essenciais ao interpor um agravo interno:
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Destaque da falha na decisão monocrática: É importante demonstrar de forma clara por que a decisão anterior não se sustenta juridicamente.
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Demonstração de prejuízo: Explicar como a manutenção da decisão impacta negativamente o direito da parte.
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Argumentação embasada na jurisprudência: Apontar precedentes favoráveis fortalece o pedido e aumenta as chances de êxito.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já se decidiu que o agravo interno não pode ser utilizado apenas para reiterar argumentos que já foram rejeitados:
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão monocrática que, ante a intempestividade, rejeitou embargos de declaração opostos pelo agravante contra decisão pretérita que havia indeferido o pedido de justiça gratuita. Inexistência de qualquer inconsistência no fundamento da decisão monocrática. Argumentos que se voltaram contra a decisão anterior. [...] RECURSO NÃO PROVIDO.
(Apelação Cível, N° 1007901-09.2017.8.26.0292, 31ª Câmara de Direito Privado, TJSP, Relator: Rosangela Telles, Julgado em 27/06/2021)
Isso reforça a importância de um agravo interno bem fundamentado, que efetivamente conteste a decisão monocrática e apresente novos elementos que justifiquem sua reforma.
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