Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Relator da ___ Turma Recursal do Egrégio Tribunal de Justiça do ESTADO
Ref. Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epigrafe, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído, “In fine”, vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, tomar ciente da Decisão Monocrática, proferida às ( fls.163-164 ) e certidão às Informação Omitida, publicado no DJ. Eletrônico, Nr 2821 do dia 02.04.2020, OPOR "data venia" os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÂO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO E SUSPENSIVO
nos termos do art. 93, inciso, IX da CFRB/88; consoante com art. 48 da Lei.9099/95, c/c com art. 229 ; art. 489; art.1022 ; art.1025 e art.1026, todos do Código de Processo Civil (CPC), para, assim, aclarar pontos omissos na Acórdão , tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.
I. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Douto Magistrado, os presentes embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões e erro material que eventualmente se registrou na Decisão Monocrática proferida à (fls.163-164 ).
Sendo que essa modalidade recursal, permite o reexame da Decisão Monocrática embargada para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão, o que é o caso ora em espécie. Preenchido o cabimento nos termos da Lei.
II. DA TEMPESTIVIDADE
O prazo estabelecido para a interposição de Embargos Declaratórios é de 05 dias nos termos do CPC.
Dessa forma, o presente recurso é tempestivo haja vista que a Decisão Monocrática foi proferida em 26.03.2020, porém, publicado no Diário de Justiça, Eletrônico, Nr 2821, do dia 02.04.2020. Portanto, o prazo começaria a fluir a partir do primeiro dia, após a publicação., conforme se depreende das normas do CPC.
III. DA OMISSÃO/AMBIGUIDADE/ERRO MATERIAL
Efeito infringente erro material.
Com a devida venia, Excelência, a decisão monocrática, não reflete a realidade dos fatos, ora guerreada, não se trata …