Direito Civil

Modelo de Embargos de Declaração Contra Decisão Monocrática

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática que não reflete a realidade do pedido. O recurso visa esclarecer omissões e contradições, alegando erro material na fundamentação. Requer efeito modificativo e a devida apreciação da matéria para garantir o direito do embargante.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Relator da ___ Turma Recursal do Egrégio Tribunal de Justiça do ESTADO

 

 

 

 

 

Ref. Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos em epigrafe, assistido juridicamente por seu procurador  infra-assinado, devidamente constituído,  “In fine”,  vem  perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, tomar ciente da Decisão Monocrática, proferida às ( fls.163-164 ) e certidão às Informação Omitida, publicado no DJ. Eletrônico, Nr 2821 do dia 02.04.2020, OPOR "data venia"  os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÂO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO E SUSPENSIVO

nos termos do art. 93, inciso, IX da CFRB/88;  consoante com art. 48 da Lei.9099/95, c/c com art. 229 ;  art. 489;  art.1022 ; art.1025 e art.1026, todos do Código de Processo Civil (CPC), para, assim, aclarar pontos omissos na  Acórdão , tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.

I. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Douto Magistrado, os presentes embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões e erro material que eventualmente se registrou  na Decisão Monocrática proferida à (fls.163-164  ).

 

Sendo que essa modalidade recursal, permite o reexame da Decisão Monocrática embargada para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão, o que é o caso ora em espécie. Preenchido o cabimento nos termos da Lei.

II. DA TEMPESTIVIDADE 

O prazo estabelecido para a interposição de Embargos Declaratórios é de 05 dias nos termos do CPC. 

 

Dessa forma, o presente recurso é tempestivo haja vista que a Decisão Monocrática foi proferida em 26.03.2020, porém, publicado no  Diário de Justiça, Eletrônico, Nr 2821, do dia 02.04.2020. Portanto, o prazo começaria a fluir a partir do primeiro dia, após a publicação., conforme se depreende das normas do CPC.

III. DA OMISSÃO/AMBIGUIDADE/ERRO MATERIAL

Efeito infringente erro material.

 

Com a devida venia,  Excelência,  a decisão monocrática, não reflete a realidade dos fatos, ora guerreada,  não se trata  …

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