Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo origem: Número do Processo
Apelação: Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do r. acórdão do publicado em 07/10/2019, nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, requerendo desde já seu recebimento e posterior remessa à instância superior, segundo as formalidades legais.
Nestes termos, pugna pela remessa dos autos Turma Recursal, para que sejam devidamente processados e julgados.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo origem: Número do Processo
Apelação: Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorridas: Razão Social e Razão Social
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA RECURSAL DO ESTADO DE SERGIPE
EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR
DO OBJETO DOS EMBARGOS
O presente recurso tem por finalidade sanar omissão existente no v. acórdão, bem como esclarecer obscuridade quanto à condenação das recorridas ao pagamento de indenização por dano moral, conforme se demonstra a seguir.
DA TEMPESTIVIDADE
O acórdão embargado foi publicado em 07/10/2019, data em que também ocorreu a intimação da embargante.
Nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, o prazo para oposição dos embargos é de cinco dias, razão pela qual o presente recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal, findando-se em 14/10/2019.
DA OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS
Sem prejuízo do notório acerto do v. acórdão, verifica-se que a respeitável decisão incorreu em omissão, ao deixar de fixar os honorários advocatícios de sucumbência recursais, conforme determina o artigo 55 da Lei nº 9.099/95:
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de …