Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos em epigrafe, que consiste em ação de Cumprimento de Sentença, que move em face do Razão Social, vem, por seu advogado que abaixo subscreve, à presença de Vossa Excelência opor
Embargos Declaratórios
conforme segue:
I. OMISSÃO
Houve omissão quanto à restituição do valor das custas de R$ 1.760,00 (mil, setecentos e sessenta reais), que a autora recolheu em 14/07/2016, para fim de interpor Recurso Inominado. (fls.37/39).
A parte vencida deve ser intimada a restituir essa importância, com correção monetária e juros legais, nos termos do v.acórdão.
II. DIREITOS COLATERAIS – MULTA, JUROS E HONORÁRIOS
II. 1 Do cabimento da multa
O banco devedor não efetuou pagamento voluntário da dívida oriunda de título de crédito judicial transitado em julgado, de exigibilidade indiscutível. Consignou o depósito judicial não a título de pagamento ao credor – que esperava importância a sua disposição para levantamento incontinenti. Depositou valor tão somente para garantia do juízo, uma vez que embargou a execução e resistiu empregando inúmeros recursos.
Em 12/11/2019, v.acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, REsp 1.803.985 / SE, em anexo, sedimentou o entendimento de que a multa a que se refere o art. 523 do CPC/2015 será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito.
II. 2 Do valor excedente ao teto do Juizado Especial Cível
Data máxima venia, o XXXVIII Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) houve modificação do Enunciado n.º 97 que, desde então, passou a contemplar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, aplicável aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
A renúncia que a autora manifestou referiu-se ao título executivo judicial apresentado ao ingressar com a ação. Tanto que o v.acórdão de fls.272 não descartou a restituição de custas e a incidência de honorários.
II. 3 Dos honorários
Conforme anteriormente aludido, o v.acórdão às fls.272 condenou o banco executado em honorários advocatícios de 15%. Ao MMJuiz de Primeiro Grau não compete modificar a inarrável motivação jurídica do v.acórdão e, assim, descumprir o trânsito em julgado.
II. 4 Dos juros legais – depósito judicial não cessa a mora
Não cumprindo o devedor a sua obrigação e no prazo legal, deve ser …