Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos em epigrafe, que consiste em ação de Cumprimento de Sentença, qu.e move em face do BANCO Razão Social, vem, por seu advogado que abaixo subscreve, à presença de Vossa Excelência opor
Embargos Declaratórios
dos Embargos Declaratórios, tempestivamente, com fulcro no artigo 83 da Lei 9.099/95 c/c Lei nº 13.105 de 2015, em face da respeitável sentença de fls.377 e respeitável decisão de fls. 403, nos termos que seguem:
A defesa recorre mais uma vez, sem qualquer pretensão crítica ao douto ofício judicante. Estes embargos são considerações a serem recebidas como humilde e racional contribuição em prol do devido processo legal, oportunidade que se postula reconsideração de Vossa Excelência.
Se de fato, caso a autora esteja equivocada em suas alegações, que sejam expostos os argumentos suficientes para convencê-la disso, nos termos do que preceitua a legislação supramencionada. Afinal, o que se insiste aqui é o que se acredita piamente, assim como asseguravam que a Terra é redonda Giordano Bruno e Galileu Galilei, o primeiro por intuição e o segundo pelas lentes.
Portanto, é fundamental que tais argumentos alcancem o arbítrio deste brilhante e douto julgador de maneira livre, ao ponto de permitir que outro ângulo de visão possa encontrar liberdade para reapreciação, pois a autora argui, defende e suplica conforme a seguir exposto:
I. OBSCURIDADE
A respeitável sentença reforma o venerando acórdão, excluindo os honorários advocatícios nele fixados. Com qual fundamentação legal pode se proferir uma sentença de primeiro grau que modifique um julgado de segundo grau?
II. OMISSÃO
A respeitável sentença se omite quanto à restituição do valor das custas de R$ 1.760,00 (mil, setecentos e sessenta reais), que a autora recolheu em 14/07/2016, para fim de interpor Recurso Inominado. (fls.37/39).
A parte vencida deve ser intimada a restituir essa importância, com correção monetária e juros legais, nos termos do v.acórdão. Com quais fundamentos legai apode uma sentença de primeiro grau suprimir direitos concedidos pelo julgado de segundo grau.
III. DIREITOS COLATERAIS – MULTA, JUROS E HONORÁRIOS
II. 1 Do cabimento da multa
O banco devedor não efetuou pagamento voluntário da dívida oriunda de título de crédito judicial transitado em julgado, de exigibilidade indiscutível. Consignou o depósito judicial não a título de pagamento ao credor – que esperava importância a sua disposição para levantamento incontinenti. Depositou valor tão somente para garantia do juízo, uma vez que embargou a execução e resistiu empregando inúmeros recursos.
Em 12/11/2019, v.acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, REsp 1.803.985 / SE, em anexo, sedimentou o entendimento de que a multa a que se refere o art. 523 do CPC/2015 será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito.
II. 2 Do valor excedente ao teto do Juizado Especial Cível
Data maxima venia, o XXXVIII Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) houve modificação do Enunciado n.º 97 …