Direito Civil

[Modelo] de Embargos de Declaração | Contradições e Omissões em Acórdão sobre Mora e Honorários

Resumo com Inteligência Artificial

Os embargantes apresentam embargos de declaração para sanar contradições e omissões no acórdão sobre purga da mora e fixação de honorários, alegando necessidade de intimação dos devedores e contestando a divisão de custas, pedindo a manutenção dos honorários de sucumbência.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO - UF

 

 

 

 

 

Processo Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo e Nome Completo, já devidamente qualificados nos autos da AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, promovida em face do Razão Social, vêm, respeitosamente à presença de V. Exa., através de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, em atenção ao contido no v. acórdão de fls. 470/476, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

com fundamento no artigo 1.022, incisos I e II do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o quanto segue:

Do Cabimento e da Tempestividade

01. O r. “decisum” ora embargado foi publicado no Diário Oficial de Justiça no dia 11/09/2019, sendo certo afirmar que prazo para oposição dos presentes embargos de declaração teve início no primeiro dia útil subsequente à mencionada publicação, qual seja, 12/09/2019, terminando, portanto, na presente data, qual seja18/09/2019.

 

02. Portanto, ante a comprovada tempestividade dos presentes embargos, roga-se desde já sejam os mesmos conhecidos por este Douto Juízo e posteriormente, acolhidos, pelas razões e motivos a seguir aduzidos.

 

03. A disposição do Código de Ritos, máxime na parte tocante à fase recursal, não deixa qualquer dúvida quanto à pertinência do manejo dos Embargos Declaratórios, em face do acórdão proferido em segunda instância.

 

04. É o que estabelece o artigo 1022 do Código de Processo Civil, in verbis:

 

Art. 1.022 -  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

(...) (grifos nossos)

 

05. No caso em tela os incisos primeiro e segundo do reproduzido artigo amolda – se perfeitamente, pois além das benesses da justiça gratuita concedida aos Embargantes (fls. 361/362) dos autos principais, confirmados na r. sentença, parte da fundamentação se encontra contraditória, sendo que este E. Tribunal deveria se pronunciar sobre tais questões.

 

 

06. Para ratificar o exposto acima, é de todo oportuno gizar o magistério de Nélson Nery Júnior:

 

“ para que sejam conhecidos os recursos extraordinário e especial, necessário que a questão federal ou constitucional tenha sido efetivamente decidida”

Da Contradição

07. No v. acórdão ora embargado, o N. Relator julgou parcialmente procedente o recurso de apelação, cuja r. decisão se pautou exclusivamente a purgação da mora pelos Embargantes poderiam purgar a mora até a data do auto de arrematação, cujos trechos pede venia serem transcritos:

 

“(…) Assim, nada impedia a realização do leilão impugnado na inicial, mas a renovação do ato deve observar as alterações previstas na Lei 13.645/17. Por outro lado, está autorizada a purgação da mota até a data do auto de arrematação, sem a necessidade de qualquer outra intimação dos devedores para tomar esta providência.

De tudo resulta a parcial procedência da ação …

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