Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DO ___ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificados nos autos de nº acima epigrafado, vem “mui” respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.022 e seguintes do NCPC e art. 48 da lei 9.099/95 apresentar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
através de seus advogados que ao final subscrevem, nos termos que seguem:
DA OMISSÃO DA SENTENÇA
Sem prejuízo do brilho externado na r. sentença, há um ponto merecedor de manifestação por esse Egrégio Juízo. Ademais, que a fundamentação da r. sentença apresenta omissão segundo o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 do CPC em que pese a quantidade de provas arroladas que serviram para comprovar a responsabilidade e competência dos Requeridos e que não foram devidamente consideradas na decisão judicial.
Do mesmo modo, não ficou claro o decisum no que se refere à causa de pedir in totum, já que foi afastada a fundamentação dos reais motivos que prejudicaram o mérito e declararam a ilegitimidade passiva dos Requeridos no que se refere às leis de adequação das vias para transeuntes e pessoas com deficiência física, mesmo havendo jurisprudência, doutrina e legislação que imputam aos órgãos públicos a responsabilidade quanto ao ônus de fiscalizar, conservar e adequar as vias, dando inclusive azo para aplicar penalidades em caso de objeções.
Os Embargados são confessos quanto a manutenção e adequação do referido trecho em comento, isto conforme as obras realizadas para conservação do trecho na Avenida Informação Omitida e suas vias que foram realizados pela EMURB, segundo ofício 906/2018 ratificado pelo Expediente Externo 1030/2018, juntado ao processo em epígrafe e consoante a própria legislação:
Constituição Federal
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Lei 13.146/2015
Art. 59. Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.
Lei 10.098/2000
A…