Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA$[processo_vara] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO N° $[processo_numero_cnj]
Requerente: $[parte_autor_nome_completo]
Requerido: $[parte_reu_razao_social]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu Procurador Judicial abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse douto juízo, interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no art. 1022, e seguintes do NCPC, contra a sentença de fls.$[geral_informacao_generica], pelos fatos e fundamentos abaixo expendidos.
Como se sabe, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, ou ainda suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou requerimento, e por fim, para corrigir erro material, expressos no artigo 1022 do NCPC.
Ao sentenciar brilhantemente a presente demanda, esse douto juízo incorreu em algumas omissões data máxima vênia na qual se requer os presentes esclarecimentos, como será apresentado, vejamos:
Sobre a data de inicio do beneficio (DIB), não houve nenhuma manifestação desse douto juízo, sendo ressaltado em fls.5$[geral_informacao_generica] que a autora já completava os requisitos em $[geral_informacao_generica] quando requereu administrativamente e o mesmo foi negado.
É preciso observar, que infelizmente nem sempre é cumprido de maneira literal o que esse douto juízo estabeleceu na sentença, na qual por ora se requer data certa para o efetivo cumprimento do mesmo sob pena de multa diária, bem como os requisitos da PARIDADE e PROVENTOS INTEGRAIS.
Outra omissão, data máxima vênia refere-se ao prazo para o cumprimento da sentença (DIP) e a estipulação de multa, justamente para estabelecer os dias para a efetivação do cumprimento da sentença, vejamos um trecho da sentença:
Em face do exposto e por tudo que dos autos consta, julgo procedente o pedido autoral formulado na presente lide, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar o promovido na adoção das medidas necessárias ao reconhecimento do tempo especial de serviço para fins de aposentadoria do autor, conforme determinantes do art. 40, § 4º da Constituição Federal, bem como em consonância com o …