Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos de nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da ação de, que move em face de BANCO Razão Social, vem, por seus advogados e bastantes procuradores, tempestivamente, perante Vossa Excelência, nos termos do art. 1022, inciso II, do CPC, combinado com o art. 489, § 1º, inciso IV do mesmo diploma, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
À R.Sentença de fls. 29/30, o que faz nos termos de fato e de direito que passa a expor:
1ª OMISSÃO – DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA AUTORA
Em sua peça exordial, a autora requereu deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça em seu favor. A R.Sentença não se manifestou em relação a isso. Sendo a omissão pressuposto apara a oposição de Embargos à Execução, vem reivindicar o benefício, sem o qual ficará prejudicado o seu acesso à Justiça.
Cediço que não é necessário ser pobre ou miserável, stricto sensu, para que determinada pessoa seja beneficiada pela Lei 1.060/50. O que deve estar presente é a impossibilidade, ou extrema dificuldade, de determinada pessoa, em determinado processo, de arcar com custas judiciais dele decorrentes.
O fato de a autora ser assistida por advogados particulares não é argumento para se impugnar o benefício. Matéria já explorada em amplitude pelos mais diversos tribunais:
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA - MERAS AFIRMAÇÕES ADVOGADO PARTICULAR - NÃO IMPEDIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - MANUTENÇÃO. I- Impugnação apresentada baseando-se apenas em afirmações, sem produção de qualquer prova capaz de afastar a hipossuficiência econômica da parte. II- Manutenção do ato decisório. III- Recurso a que se nega seguimento, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. (TJ-RJ - APL: 00304032620138190087 RJ 0030403-26.2013.8.19.0087, Relator: DES. RICARDO COUTO DE CASTRO, Data de Julgamento: 23/06/2015, SÉTIMA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 26/06/2015).
O Art. 99, § 2º, do CPC, dispõe expressamente que somente será indeferido o pedido de Gratuidade da Justiça "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão", Presumindo-se "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (§ 3º), não havendo, ainda, impedimento para a concessão da gratuidade da justiça pela simples "assistência do requerente por advogado particular" (§ 4º).
Conforme dispõe documento HISCON, acostado aos autos às fls.21/22, a autora é pensionista do INSS filiada ao Regime Geral da Previdência Social sob nº 1622479073. Seus vencimentos mensais estão dispostos no referido documento MR R$ 1.116,95 (mil, cento e dezesseis reais e noventa e cinco centavos).
2ª OMISSÃO – DO INTERESSE DE AGIR
Em virtude da sua “precária” situação financeira, a autora contratou empréstimo com descontos automáticos em benefícios, uma modalidade popularmente difundida e conhecida como empréstimo consignado, regulado pela Lei 10.820/2003.
No entanto, ao observar mais atentamente o extrato mensal …