Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado e bastante procurador ao final assinado, com escritório profissional na $[advogado_email], onde recebe correspondências e intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1022 incisos II e III do Código de Processo Civil, apresentar seus
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO
consoante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
A Embargante, obteve conhecimento da R. Sentença prolatada através de publicação no Diário Oficial de 17 de setembro de 2.020, dá-se por citada, portanto, ajuíza a presente dentro do prazo previsto no artigo 1023 do CPC.
DA MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS FACE A OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO INCIAL
1 – DA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
A Douta Juíza $[geral_informacao_generica] prolatou sentença que concedeu provimento parcial ao pedido de exordial contra a Demandada, visto a negação daquela em cessar os lançamentos de despesas com aquisição de revistas nunca entregues, e contrato devida e formalmente cancelados desde maio de 2019 como consta dos autos utilizando-se de forma sórdida o Cartão de Crédito de Bandeira $[geral_informacao_generica] emitido pelo Banco $[geral_informacao_generica]que deveria ser de uso exclusivo da EMBARGANTE, o que não ocorre.
A R. Sentença prolatada, nos termos do art. 487, I, do NCPC condenou a $[parte_reu_razao_social] e solidariamente a $[parte_reu_razao_social] ao ressarcimento a EMBARGANTE no montante de R$ 3.177,80 com as devidas correções desde a citação, pela tabela do Tribunal de Justiça, em total prejuízo da EMBARGANTE, vez que o valor de correção do Cartão de Credito é de 54%(cinquenta e quatro por cento) ao ano, conforme consta das faturas anexadas, valores muito acima do apurado pela Tabela do TJ o que é de conhecimento público.
As demandadas $[parte_reu_razao_social] e solidariamente a $[parte_reu_razao_social], não só desrespeitam a r. sentença, vez que citadas se tornaram revéis face a não contestarem os pedidos contidos na inicial e fartamente documentados como consta da sentença, bem como permanecem efetuando lançamentos de créditos inexistentes na fatura do Cartão de Crédito da EMBARGANTE, com a AGRAVANTE de que o fazem agora com o NOVO, repita-se NOVO CARTÃO DE CRÉDITO da embargante, fornecido pelo Requerido Banco $[parte_reu_razao_social] (excluído da lide na sentença) com bandeira $[geral_informacao_generica] em agosto de 2020, conforme pode ser constatado pela FATURA de setembro de 2.020 em anexo.
O CARTÃO DE CRÉDITO Nº $[geral_informacao_generica], objeto da ação inicial foi cancelado pelo BANCO $[parte_reu_razao_social], tendo ele notificado a bandeira $[geral_informacao_generica] que emitiu em favor da EMBARGANTE o novo CARTÃO DE CRÉDITO para que pudesse ela receber seu benefício de aposentadoria, sendo o novo cartão de Nº $[geral_informacao_generica], agora com validade até 12/2027, conforme figura abaixo.
$[geral_informacao_generica]
Ocorre Exa. Sra. Doutora Juíza $[geral_informacao_generica], que as demandadas $[parte_reu_razao_social] a $[parte_reu_razao_social], não se sabe por que meios e conforme se constata da fatura do cartão de Crédito supra que se encontra em anexo aos presentes embargos, efetuou lançamentos de parcelas também na fatura deste cartão.
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração". STJ. Corte Especial. REsp 1.522.347-ES, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Como sustenta Nelson Rosenvald, em comentário ao princípio apontado, '(...) a boa-fé objetiva é examinada externamente, vale dizer que a aferição se dirige à correção da conduta do indivíduo, pouco importando a sua convicção. De fato, o princípio da boa-fé encontra a sua justificação no interesse coletivo de que as pessoas pautem seu agir pela cooperação e lealdade, incentivando-se o sentimento de justiça social, com repressão a todas …