Petição
ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO – DO ESTADO DO ESTADO
Auto de Infração nº Número do Processo
Processo nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, vem, ante a honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA
pelas razões de fato e de Direito que passa a aduzir:
I – SÍNTESE DO AUTO DE INFRAÇÃO
No dia 26/10/2018, na Avenida Informação Omitida, foi realizada fiscalização juntamente com a Polícia Rodoviária Estadual, no qual o Agente Fiscal Sr. Informação Omitida, em inspeção realizada no caminhão da marca Volkswagen, placa Informação Omitida, Renavam Informação Omitida, de propriedade da empresa Razão Social, lavrou auto de infração enquadrando a empresa na irregularidade prevista no artigo 1º e 5º da Lei nº 9.933/99 c/c item 6 das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País aprovadas pelo artigo 1º da Resolução CONMETRO nº 08/2016, qual seja:
• Irregularidade (29): Cronotacógrafo com certificado vencido ou não verificado. (Anexo 01)
II – DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Entretanto, o auto de infração deve seguir as diretrizes positivadas na Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2006, a qual estabelece os requisitos de validade do auto de infração. Vejamos:
DO AUTO DE INFRAÇÃO
Art. 7º. Deverá constar do auto de infração:
I - local, data e hora da lavratura:
II - identificação do autuado;
III - descrição da infração;
IV - dispositivo normativo infringido;
V - indicação do órgão processante;
VI - identificação e assinatura do agente autuante; (...)
Deste modo, em se tratando de auto de infração relacionado com a aplicação de penalidade, a indicação correta das informações do autuado é essencial para o preenchimento destes requisitos, bem como para o desenvolvimento desta defesa.
Ou seja, o irregular preenchimento do …