Modelo de Recurso | Multa | Tacógrafo Vencido | Caminhão | Empresa apresenta defesa administrativa ao auto de infração em razão de irregularidade em caminhão de sua propriedade.
Quando a empresa pode recorrer de multa por tacógrafo vencido?
Sempre que houver qualquer dúvida quanto à verificação ou ausência de regular notificação. O ponto central não é apenas o vencimento da aferição do equipamento, mas se houve, de fato, comunicação válida, se o auto trouxe a devida descrição da irregularidade, e se os documentos exigidos foram conferidos no momento da autuação.
Na defesa, é essencial demonstrar:
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Se houve aferição recente e a informação não constava do sistema no momento da fiscalização;
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Se o documento apresentado continha dados divergentes ou desatualizados;
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Se houve falha na notificação da autuação, o que pode comprometer o direito de ampla defesa;
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Se o veículo estava em circulação com objetivo específico (ex: deslocamento até centro de calibração), o que descaracteriza dolo ou má-fé.
A empresa pode, inclusive, requerer a conversão da penalidade em advertência, nos termos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, sempre que demonstrar que a infração foi formal, sem impacto real na segurança viária, e que o condutor agiu de boa-fé:
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
A organização do órgão autuador pode ser questionada na defesa?
Sim — e esse é um ponto juridicamente relevante, embora muitas vezes negligenciado nas defesas administrativas. O art. 8º do Código de Trânsito Brasileiro determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem organizar seus órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários, inclusive delimitando suas áreas de atuação.
Isso significa que nem todo auto de infração é válido só porque foi lavrado — é preciso verificar se quem lavrou tinha competência para isso naquele local, naquele momento, com aquele tipo de veículo.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.
Portanto, em recursos contra multas, vale levantar questões como:
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O órgão que lavrou o auto tinha competência legal para fiscalizar naquele trecho?
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A via era de competência estadual, municipal ou federal?
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A infração envolvia tacógrafos e transporte de carga, ou seja, matéria que exige capacitação e competência técnica do agente?
Além disso, é fundamental verificar:
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Se há visualizações claras do equipamento;
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Se há documentos válidos que justifiquem o auto;
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Se há outras irregularidades formais, como falta de assinatura ou ausência de identificação da placa;
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Se o agente autuador tem lotação e atribuição dentro da circunscrição da via, conforme definido pela legislação local.
Essa linha de defesa pode ser especialmente útil quando o auto foi lavrado em local isolado, por autoridade diferente do órgão executor usual, ou em locais de divisa. Já vi páginas e páginas de autuações anuladas por esse detalhe, ignorado por muitos e bem explorado por poucos.
Em resumo: em caso de infração, tudo começa com a competência do órgão autuador. E o advogado atento sempre verifica isso antes de discutir mérito. Porque se o fiscal não tinha atribuição legal, o auto é nulo — e o recurso, mais que legítimo, é necessário.
Como estruturar recurso contra multa de tacógrafo vencido?
O recurso deve ser construído com base nos fatos concretos, amparado por documentos, e demonstrando que nem toda irregularidade técnica configura infração automática. A multa precisa ser proporcional, coerente com a realidade e, acima de tudo, instruída com os elementos mínimos exigidos pelo próprio órgão fiscalizador.
No caso de veículos de carga, por exemplo, o uso do tacógrafo tem relação direta com o controle de velocidade, horários de descanso e tempo de trabalho dos motoristas. Mas nem todo vencimento de aferição compromete esses dados. Portanto, o recurso deve conter:
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Cópias das páginas do relatório do tacógrafo, comprovando que ele estava em funcionamento;
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Demonstração de que não houve qualquer alteração na velocidade controlada ou nos tempos de descanso do motorista;
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Cópia de placas e documentos do veículo, para confirmar regularidade geral;
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Relato detalhado da condução no dia da autuação, inclusive com provas do destino, tipo de carga, e intervalo de manutenção.
Outro ponto: é importante analisar se a multa se enquadra mesmo entre infrações de natureza grave ou média, e se há base legal para punição ou apenas uso genérico do auto padrão, o que costuma acontecer.
Além disso, o advogado deve estar atento ao direito de ampla defesa, que inclui o direito a receber resposta fundamentada do órgão de trânsito — e, em caso de omissão, a impugnação deve ser renovada em sede de segunda instância administrativa, conforme previsto nos próprios manuais de recursos de multas.
Por fim, vale lembrar: infratores habituais devem, sim, ser penalizados. Mas o sistema não pode punir de forma automática e desproporcional empresas que atuam com seriedade e corrigem imediatamente qualquer falha isolada. E é exatamente isso que o recurso precisa deixar evidente.
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