Direito do Trabalho

[Modelo] de Defesa Administrativa em Auto de Infração | Exames Médicos Ocupacionais e TAC

Resumo com Inteligência Artificial

Defesa administrativa contra auto de infração, pleiteando improcedência por cumprimento de exames médicos ocupacionais. Alega ausência de dolo e propõe TAC, considerando dificuldades financeiras para arcar com penalidades.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego de CIDADE.

 

 

 

 

Auto de infração nº Informação Omitida.

 

 

 

Nome Completo, CNPJ nº Inserir CNPJ, sita na Inserir Endereço, através de seu advogado Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado, vem perante Vossa Excelência, apresentar a 

 DEFESA ADMINISTRATIVA

Com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir:

 

I – Dos Fatos:

 

A presente ré foi notificada no dia Data, conforme cópia de aviso de recebimento em anexo, para que apresentasse a defesa administrativa por escrito no auto de infração nº Informação Omitida.

 

Considerando que foi dado o prazo de Informação Omitida dias para a apresentação da defesa administrativa por escrito, a ré tem o prazo de até o dia Data, considerando que os dias Data e Data são sábado e domingo, não sendo computados como dia útil, postergando-se para a segunda feira como o primeiro dia útil seguinte.

 

Houve a lavratura de um auto de infração nº Informação Omitida, com a seguinte ementa: “Informação Omitida

 

No respectivo auto de infração tem o seguinte histórico: Informação Omitida.

 

A capitulação legal foi: Informação Omitida

 

Elementos de convicção: Informação Omitida  

 

Tecidas essas considerações passa-se ao direito.

II – Do Direito:

 

Data máxima vênia, o Auto de Infração lavrado pela Ilustre Auditora Fiscal do Trabalho é improcedente, na sua totalidade, se não vejamos:

 

De início vale esclarecer que restou incontroverso que todos os empregados da empresa realizaram os exames médicos ocupacionais, em todos os empregados foram considerados aptos para o trabalho, ou seja, sem qualquer enfermidade ou doença crônica, por consequência, não houve qualquer prejuízo para a saúde dos empregados.

 

Ademais, cediço é que quem programa a realização dos exames médicos ocupacionais é a clínica responsável pelo PCMSO e não a empresa, portanto, não houve dolo ou culpa por parte da empresa autuada. 

 

Informa-se que o envio do cronograma estava sendo executado em data após as datas dos exames, que no ano de Informação Omitida infelzimente foram enviados Informação Omitida com datas diferentes referentes ao mês de In…

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