Petição
ILMO SR. DR. DELEGADO DA SUBDELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO MTE DA CIDADE DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
AUTO DE INFRAÇÃO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada no auto de infração acima epigrafado, vem até este órgão apresentar
DEFESA
nos seguintes termos:
A empresa recebeu Auto de Infração lavrado pelo Ilmo. Auditor Fiscal do Trabalho $[geral_informacao_generica], fundamentado no artigo 630, § 4º, da CLT, pela não apresentação de documentos determinados na data que lhe foi estabelecida.
Contudo, é solicitada uma necessária re-análise, um pouco mais acautelada e específica, sobre as circunstâncias deste caso em particular.
No dia 25 e 26 de fevereiro de 2009 a Empresa supra qualificada, por sua própria iniciativa, foi até a sede do Ministério do Trabalho na cidade de $[geral_informacao_generica] e solicitou a inspeção fiscal para o fim de obtenção de Certidão Negativa do órgão.
A Autoridade competente, por sua vez, atendendo ao pedido da Autuada, lavrou notificação com listagem de documentos a serem apresentados, mas estabeleceu período dos anos 2000 a 2009, ou seja, quase uma década, o que dificultou consideravelmente o cumprimento.
No prazo fixado, dia 05/03/2009, a Autuada apresentou documentos; contudo, apenas quanto à determinação de apresentação do resumo das folhas de pagamento não logrou êxito em atender. Foi pedida prorrogação de prazo e concedida pelo Auditor, fixando nova data para abril daquele ano, no dia 03, tudo conforme consta no verso da notificação. Porém, as diligências necessárias à consecução do resumo solicitado, por uma série de acontecimentos infelizes, levaram à extrapolação da nova data prevista para apresentação, a qual ocorreu efetivamente no dia 24/04/2009, como pode ser observado no livro de registros.
Entretanto, na data lançada inicialmente no livro registro, 03/04/2009, foi lavrado auto de infração pela não apresentação de documentos naquele dia, cuja notificação veio a ser recebida somente agora, em fevereiro de 2010, pela empresa.
Com …