Petição
Ao MINISTÉRIO DO TRABALHO - SISTEMA FEDERAL DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
Auto de Infração nº Número do Processo
Razão Social, empresa com sede na Inserir Endereço, inscrita no Inserir CNPJ, vem, tempestivamente, apresentar a sua
DEFESA
em relação ao Auto de Infração supra epigrafado, o que o faz articuladamente, a saber:
No dia 18/02/2010, compareceu à sede da empresa a Sra. Fiscal solicitando para vistoria e fiscalização o livro de inspeção do trabalho com as respectivas fichas de registro de empregados.
Na oportunidade foi lhe informado que o referido livro estava com o contador da empresa para atualização dos dados, sendo que foi facultada à empresa apresentar o referido documento na Gerência do Trabalho, transformando a Sra. Fiscal a ação fiscal em mista, de acordo com o art. 30, parágrafo 3º. do Decreto 4552/202.
Da lavratura do Auto de Infração constou, ainda, que o referida peça seria lavrada de acordo com o termos do art. 30, incs. I e II do art. 7º. da Portaria 148/96, afirmando ela que o Auto deveria ser impresso para não haver cerceamento de defesa.
No dia marcado, dia 23/02, foi levado o documento exigido para a fiscalização, que havia se transformado em mista, sendo certo que o Auto foi, assim, mesmo lavrado, com fundamento no art. 630, parágrafo 4º. da C.L.T.
Todavia, o mencionado artigo de lei invocado permite, justamente, que a critério da autoridade fiscalizadora, sejam os documentos exigidos apresentados em dia e hora previamente fixados pelo agente de inspeção, que foi o que exatamente aconteceu no caso em tela.
Ora, nada foi encontrado de irregular na inspeção dos documentos supra citados, nada havendo que pudesse ensejar a lavratura de auto de infração, sujeito à aplicação de multa, posto que o que foi determinado foi cumprido, sendo certo que a possível irregularidade constatada teve origem em outra situação, que, segunda consta do segundo auto de infração lavrado seria o descumprimento da …