Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego de CIDADE.
Auto de infração nº Informação Omitida.
Nome Completo, CNPJ nº Inserir CNPJ, sita na Inserir Endereço, através de seu advogado Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado, vem perante Vossa Excelência, apresentar a
DEFESA ADMINISTRATIVA
Com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir:
I – Dos Fatos:
A presente ré foi notificada no dia Data, conforme cópia de aviso de recebimento em anexo, para que apresentasse a defesa administrativa por escrito no auto de infração nº Informação Omitida.
Considerando que foi dado o prazo de Informação Omitida dias para a apresentação da defesa administrativa por escrito, a ré tem o prazo de até o dia Data, considerando que os dias Data são Informação Omitida, não sendo computados como dia útil, postergando-se para a Informação Omitida.
Houve a lavratura de um auto de infração nº Informação Omitida, com a seguinte ementa: “Deixar de designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5.
No respectivo auto de infração tem o seguinte histórico: Informação Omitida.
A capitulação legal foi: “Art. 157, inciso I, CLT c/c item 5.6.4 da NR-5, com redação da Portaria nº 08/1999.”
Elementos de convicção: “Inspeção na empresa, análise de documentação e notificação para apresentação de documentos (NAD), nº Informação Omitida (cópia em anexo).
Tecidas essas considerações passa-se ao direito.
II – Do Direito:
Quanto ao direito da ré pede-se inicialmente que se dê um prazo de Informação Omitida dias para que a mesma possa fazer todas as adequações referentes ao Ministério do Trabalho.
A ré precisa desse tempo para que todas as regularizações sejam sanadas para que possa ser submetida a uma nova inspeção por todos os órgãos referidos acima.
A ré assume a responsabilidade das inadequações constantes no auto de infração nº Informação Omitida, e informa …