Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], devidamente representada por sua advogada que a esta subscreve, nos autos da Autuação datada de 06 de Julho de 2015, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de
DEFESA ADMINISTRATIVA
contra o Auto de Infração ao AUTO DE INFRAÇÃO N.º$[geral_informacao_generica], imputado pela Fiscal do Trabalho, com A qual não se conforma, rogando pelo acolhimento e recebimento da mesma, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
I - DA TEMPESTIVIDADE
A presente defesa encontra-se dentro do prazo de dez dias, a contar do recebimento da notificação, já que a empresa Autuada, fora intimada para apresentar Defesa Administrativa no dia 06 de Julho, finalizando, portanto, o referido prazo no dia 16 de Julho de 2015.
II – DOS FATOS
No dia 06 de Julho de 2015, foi a Contestante fora autuada, (doc. incluso), segundo entendeu a Sra. Fiscal, “por efetuar o pagamento do salário do empregado, sem a devida formalização do recibo”.
Aduz ainda, em seu Auto de Infração em questão, que a Contestante infringiu o disposto no art. 464, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, mencionando os empregados:$[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], sendo que, tal constatação se deu em apenas dois recibos de pagamentos.
A Recorrente é empresa idônea, que atua nesta cidade de Teixeira de Freitas, cumprindo sempre com a sua função social e neste contexto, explora o ramo de comércio atacadista de resíduos, sucatas diversas, papel e papelão, para processo de reciclagem, mantendo em seu quadro de funcionários, pessoal de necessário e fundamental, para atender as necessidades e desempenho das suas atividades, sendo todos estes devidamente registrados pela empresa, recebendo mensalmente as verbas que a que fazem jus.
Nesta oportunidade, em virtude do Auto de Infração em epígrafe, comparece, respeitosamente, para oferecer sua DEFESA, tentando demonstrar ter a empresa Autuada agido com correção e cumprido com os
Inicialmente cumpre informar, que a Autuada fora surpreendida com o referido Auto, pois sempre prezou, pelo bom relacionamento entre patrão e empregado, arcando sempre integralmente com a folha de pagamento de seus empregados, pagando-lhes pelas horas extras realizadas, férias, 13° salário e demais verbas trabalhistas.
Neste contexto, comparece, respeitosamente, para oferecer sua DEFESA ADMINISTRATIVA, requerendo que este Delegado Regional aprecie a conduta da Autuada, analisando o comportamento como ora se apresenta, demonstrando ter esta, agido com correção e cumprido com os deveres que a lei lhe imputa.
É importante salientar que a manutenção do presente AUTO DE INFRAÇÃO $[geral_informacao_generica], é totalmente injusto, pois a Autuada, sempre honrou com a quitação da sua folha de pagamentos, até o 5° dia útil do mês, não, sendo todos os trabalhadores pagos no mesmo dia. Sendo assim, não justifica alguns recibos com data e outros sem, com certeza, trata-se de falha, que passou despercebida pelo setor Financeiro, no momento em que realizou o pagamento aos referidos trabalhadores.
IV – DO MÉRITO
Não merece prosperar o presente auto de infração.
A requerente sempre cumpriu corretamente com suas obrigações, e não desrespeitou a normatividade vigente, principalmente no que se refere ao cumprimento dos mandamentos legais em matéria trabalhista.
Com efeito, o artigo 464, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que:
“O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo possível, a seu rogo”.
Prevê a Lei, que a o pagamento do serviço prestado pelo empregado, seja feita através de recibo, e que este contenha a assinatura legível do empregado. Ê prova cabal do cumprimento da obrigação por parte do empregador.
A respeito do artigo em referência, escreve Valentin Carrion, em sua obra “Comentários a Consolidação do trabalho, 10ª Edição, editora Revista dos Tribunais, in verbis:
O pagamento de salários só pode ser comprovado mediante recibo de pagamento, isto é, a prova deve ser escrita. Não se admite a prova de tais fatos, por meio de testemunhas, pois, no caso, a prova deverá ser feita por documento, por recibo, que é condição exigida pela lei.
... pagamentos feitos sem recibos, serão ineficazes, aplicando-se a regra do parágrafo único do artigo 463 da CLT.
Não será válido o pagamento a procurador do empregado, pois o salário deve ser pago pessoalmente ao obreiro, mediante assinatura do deste no recibo de pagamento.
Observa-se de pronto, que o artigo é taxativo, determinando a pessoalidade no recebimento, bem como que este seja realizado mediante a assinatura.
Sendo assim, entende-se que ausência de recibo, importa em não pagamento de salário. Neste sentido, sabe-se que a Lei cuida só e exclusivamente da proteção ao trabalhador, evitando que este seja “passado para trás”.
Esta é a jurisprudência nos tribunais, com relação ao assunto:
PAGAMENTO DE SALÁRIO - RECIBO - ARTIGO 464 DA CLT. Dispõe o art. 464 da CLT que "o pagamento dos salários deverá ser efetuado contra-recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua …