Petição
AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX
Auto de infração nº $[informação_genérica]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- DO VEÍCULO
Modelo: $[informação_genérica]
Ano: $[informação_genérica]
Placa: $[informação_genérica]
Renavam: $[informação_genérica]
- DOS FATOS
O Requerente foi autuado por supostamente ter entregado seu veículo para pessoa inabilitada em uma ocorrência registrada às $[geral_hora_generica], em $[geral_endereco_generico].
A infração resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ $[geral_valor_generico] e na perda de 7 pontos na CNH.
O Requerente foi notificado da infração em $[geral_data_generica], com a data de expedição em $[geral_data_generica].
Diante disso, a multa precisa ser reavaliada, conforme será explicado a seguir.
- RAZÕES DE DEFESA
O Requerente foi autuado com base no Art. 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como infração entregar a direção do veículo para pessoa sem habilitação – vejamos:
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Essa autuação indica que o Requerente teria entregado seu veículo para um condutor sem habilitação, o que é considerado uma infração de trânsito.
A infração resultou na aplicação de uma multa e na perda de pontos na CNH do Requerente, medidas punitivas previstas no CTB para promover o cumprimento das normas de trânsito e evitar acidentes.
Todavia, o Requerente contesta a autuação e solicita a revisão da multa imposta, argumentando que a situação merece uma análise mais detalhada conforme será exposto a seguir.
- NEGATIVA DE ENTREGA DE VEÍCULO A CONDUTOR SEM CNH
Conforme descrito, o auto de infração é completamente irregular, já que a infração por entregar o veículo a um condutor não habilitado não se aplica.
O Requerente estava em seu horário de expediente, conforme pode ser verificado no cartão de ponto do dia da infração.
Neste caso, é necessário comprovar o ato de entrega do veículo, pois, conforme a Súmula nº 575 do STJ, é exigida a presença de dolo – o que não ocorreu no presente caso. Vejamos abaixo a súmula do STJ:
SÚMULA N° 575 STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações …