Petição
AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX
Auto de infração nº $[informação_genérica]
Resumo |
|
$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- DOS FATOS
O Requerente foi autuado por supostamente estar dirigindo sem CNH em uma ocorrência registrada às $[geral_hora_generica], em $[geral_endereco_generico].
A infração resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ $[geral_valor_generico] e na perda de 7 pontos na CNH (quando possuir esses pontos entrarão no seu prontuário).
O Requerente foi notificado da infração em $[geral_data_generica], com a data de expedição em $[geral_data_generica].
Diante disso, a multa precisa ser reavaliada, conforme será explicado a seguir.
- RAZÕES DE DEFESA
O Requerente foi autuado com base no Art. 162, inc. I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como infração dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação – vejamos:
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Essa autuação indica que o Requerente estaria trafegando com veículo sem possuir Carteira de Habilitação, o que é considerado uma infração de trânsito.
O fato que os agentes de trânsito não levaram em conta é que, na data e horário da autuação, o Requerente estava como passageiro no carro de seu amigo, tornando essa infração inaplicável ao Requerente.
Todavia, o Requerente contesta a autuação e solicita a revisão da multa imposta, argumentando que a situação merece uma análise mais detalhada conforme será exposto a seguir.
- NA DATA DA AUTUAÇÃO O REQUERENTE ESTAVA NA CARONA
Conforme descrito, o auto de infração é completamente irregular, já que a infração de dirigir veículo sem possuir Carteira de Habilitação, não se aplica ao Requerente.
Como já mencionado anteriormente, no momento e local da infração, o Requerente estava como passageiro no veículo.
No presente caso, há um evidente erro na autuação feita pelos agentes de trânsito, uma vez que o Requerente era claramente o passageiro do veículo, tornando necessária a anulação da infração.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio …