Direito Administrativo

Modelo de Defesa Administrativa por Dirigir sem Habilitação.

Resumo com Inteligência Artificial

O Requerente apresenta defesa administrativa contra autuação por dirigir sem habilitação, alegando que estava como passageiro no veículo. Argumenta que a infração é inaplicável e solicita o cancelamento da multa. A defesa se baseia em erro de autuação e jurisprudência que respalda sua posição.

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Sobre este documento

Petição

AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX

 

 

 

Auto de infração nº $[informação_genérica]

 

 

 

Resumo

 

  • DEFESA ADMINISTRATIVA
  • INFRAÇÃO POR DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO
  • REQUERENTE ERA PASSAGEIRO DO VEÍCULO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Requerente foi autuado por supostamente estar dirigindo sem CNH em uma ocorrência registrada às $[geral_hora_generica], em $[geral_endereco_generico].

 

A infração resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ $[geral_valor_generico] e na perda de 7 pontos na CNH (quando possuir esses pontos entrarão no seu prontuário).

 

O Requerente foi notificado da infração em $[geral_data_generica], com a data de expedição em $[geral_data_generica].

 

Diante disso, a multa precisa ser reavaliada, conforme será explicado a seguir.

 

 

 

  1. RAZÕES DE DEFESA

 

O Requerente foi autuado com base no Art. 162, inc. I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como infração dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação – vejamos:

 

Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: 

 

 

Essa autuação indica que o Requerente estaria trafegando com veículo sem possuir Carteira de Habilitação, o que é considerado uma infração de trânsito.

 

O fato que os agentes de trânsito não levaram em conta é que, na data e horário da autuação, o Requerente estava como passageiro no carro de seu amigo, tornando essa infração inaplicável ao Requerente.

 

Todavia, o Requerente contesta a autuação e solicita a revisão da multa imposta, argumentando que a situação merece uma análise mais detalhada conforme será exposto a seguir.

 

 

 

  1. NA DATA DA AUTUAÇÃO O REQUERENTE ESTAVA NA CARONA

 

Conforme descrito, o auto de infração é completamente irregular, já que a infração de dirigir veículo sem possuir Carteira de Habilitação, não se aplica ao Requerente.

 

Como já mencionado anteriormente, no momento e local da infração, o Requerente estava como passageiro no veículo.

 

No presente caso, há um evidente erro na autuação feita pelos agentes de trânsito, uma vez que o Requerente era claramente o passageiro do veículo, tornando necessária a anulação da infração.

 

Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio …

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