Direito Administrativo

Modelo de Defesa Administrativa por Dirigir com Escapamento Barulhento

Resumo com Inteligência Artificial

Defesa administrativa contestando autuação por dirigir com escapamento barulhento. Argumenta que a troca do escapamento não configura infração, pois respeita normas de emissão de poluentes e não altera desempenho do veículo. Requer o cancelamento da multa imposta.

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Sobre este documento

Petição

AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX

 

 

 

Auto de infração nº $[informação_genérica]

 

 

 

Resumo

 

  • DEFESA ADMINISTRATIVA
  • DIRIGIR COM ESCAPAMENTO "ESPORTIVO"
  • SIMPLES TROCA DO ESCAPAMENTO NÃO CONFIGURA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar

 

DEFESA ADMINISTRATIVA

 

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

 

 

  1. DO VEÍCULO

 

Modelo:          $[informação_genérica]

Ano:                $[informação_genérica]

Placa:             $[informação_genérica]

Renavam:        $[informação_genérica]

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Requerente foi autuado por supostamente estar conduzindo o seu veículo com escapamento barulhento em uma ocorrência registrada às $[geral_hora_generica], em $[geral_endereco_generico].

 

A infração resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 195,00 e na perda de 5 pontos na CNH.

 

O Requerente foi notificado da infração em $[geral_data_generica], com a data de expedição em $[geral_data_generica].

 

Diante disso, a multa precisa ser reavaliada, conforme será explicado a seguir.

 

 

 

  1. RAZÕES DE DEFESA

 

O Requerente foi autuado com base no Art. 230, inc. VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como infração o condutor conduzir o seu veículo com cor ou característica adulterada– vejamos:

 

Art. 230. Conduzir o veículo:

VII - com a cor ou característica alterada;

 

 

Essa autuação indica que o Requerente o teria adulterado o escapamento do seu veículo, o que é considerado uma infração de trânsito.

 

A infração resultou na aplicação de uma multa e na perda de pontos na CNH do Requerente, medidas punitivas previstas no CTB para promover o cumprimento das normas de trânsito e evitar acidentes.

 

Todavia, o Requerente contesta a autuação e solicita a revisão da multa imposta, argumentando que a situação merece uma análise mais detalhada conforme será exposto a seguir.

 

 

 

  1. INSTALAÇÃO DE ESCAPAMENTO ESPORTIVO NÃO É CONSIDERADO ADULTERAÇÃO

 

Conforme descrito, o auto de infração é totalmente irregular, pois a infração por adulterar as características do veículo não se aplica neste caso, visto que, de acordo com o Art. 6°, parágrafo único da Resolução n° 452 do CONTRAN, a substituição do escapamento original não constitui …

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