Petição
AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DE [XXXXXX] - DETRAN/XX
Auto de infração nº $[informação_genérica]
Resumo |
|
$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- DO VEÍCULO
Modelo: $[informação_genérica]
Ano: $[informação_genérica]
Placa: $[informação_genérica]
Renavam: $[informação_genérica]
- DOS FATOS
O Requerente foi autuado por supostamente estar conduzindo o seu veículo com escapamento barulhento em uma ocorrência registrada às $[geral_hora_generica], em $[geral_endereco_generico].
A infração resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 195,00 e na perda de 5 pontos na CNH.
O Requerente foi notificado da infração em $[geral_data_generica], com a data de expedição em $[geral_data_generica].
Diante disso, a multa precisa ser reavaliada, conforme será explicado a seguir.
- RAZÕES DE DEFESA
O Requerente foi autuado com base no Art. 230, inc. VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como infração o condutor conduzir o seu veículo com cor ou característica adulterada– vejamos:
Art. 230. Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;
Essa autuação indica que o Requerente o teria adulterado o escapamento do seu veículo, o que é considerado uma infração de trânsito.
A infração resultou na aplicação de uma multa e na perda de pontos na CNH do Requerente, medidas punitivas previstas no CTB para promover o cumprimento das normas de trânsito e evitar acidentes.
Todavia, o Requerente contesta a autuação e solicita a revisão da multa imposta, argumentando que a situação merece uma análise mais detalhada conforme será exposto a seguir.
- INSTALAÇÃO DE ESCAPAMENTO ESPORTIVO NÃO É CONSIDERADO ADULTERAÇÃO
Conforme descrito, o auto de infração é totalmente irregular, pois a infração por adulterar as características do veículo não se aplica neste caso, visto que, de acordo com o Art. 6°, parágrafo único da Resolução n° 452 do CONTRAN, a substituição do escapamento original não constitui …