Petição
ILUSTRISSÍMO SENHOR PRESIDENTE CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO CETRAN - $[processo_uf]
Processo $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], tendo sido autuado por infração de trânsito, Processo $[geral_informacao_generica], vem, tempestivamente, através do presente Recurso, até Vossa Senhoria, apresentar sua defesa contra a autuação, nos termos a seguir expostos:
I- DOS FATOS E DAS RAZÕES DE DEFESA
O recorrente na qualidade de condutor devidamente habilitado pelo Departamento de Trânsito Estadual é proprietário do veículo de placas $[geral_informacao_generica], marca/modelo Renalt/Sandero Expr 1.0, RENAVAM $[geral_informacao_generica] e fora autuado na data de $[geral_data_generica] ás 16h32min na rua $[geral_informacao_generica], onde estava estacionado. De acordo com o auto de infração, o condutor estava em desacordo com o estacionamento rotativo conforme prevê o artigo 181, XVII, do CTB.
Em vista disto, está sendo o recorrente compelido a arcar com pena pecuniária no valor de R$ $[geral_informacao_generica], e cumulativamente, penalizado com 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Desta forma, o recorrente, vem, dentro do prazo legal, interpor o presente recurso, pois a multa em questão foi feita injusta e ilegalmente, conforme os motivos que abaixo expõe.
Em primeiro lugar devo mencionar que o agente responsável pela fiscalização da zona azul, funcionário da “$[geral_informacao_generica]”, empresa privada conveniada a administração pública, não tem o poder de polícia estabelecido no art. 280, parágrafo 4º do CTB.
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
O poder de polícia é indelegável a entes privados, portanto não podem tais agentes, de forma alguma, lavrar auto de …