Petição
ESTADO $[processo_estado]
SECRETARIA DE TRANSPORTES – DAER
ATT/. Cartório de Registro de Infração de Trânsito do DAER
Rua $[geral_informacao_generica] – $[processo_comarca]/$[processo_uf]
DEFESA DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Auto de Infração n.º ou série: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante V. Sra., interpor a presente
DEFESA ADMINISTRATIVA
Contra o Auto de Infração de Trânsito n.º $[geral_informacao_generica], por ser o condutor do veículo de placas $[geral_informacao_generica], marca/modelo Renault/Clio, RENAVAM $[geral_informacao_generica] e por não ter cometido a infração prevista no art. 165 do CTB, conforme restará demonstrado pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. Das Irregularidades da Notificação
A resolução n.º 01 de 23.01.98, do CONTRAN, estabelece as informações mínimas que deverão constar do Auto de Infração de Trânsito cometida em vias terrestres (urbanas e rurais), detalhando e complementando o disposto no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro:
Já a Portaria n.º 01, de 05.02.98, em seu art. 1º, resolve baixar as instruções a serem adotadas quando da elaboração e preenchimento do auto de infração, Anexo I, conforme Resolução n.º 01/98, de 23.01.98, do Conselho Nacional de Trânsito.
Salienta-se, pois, que em conformidade com a Resolução 149/03, apresenta a presente notificação irregularidades insanáveis, conforme será especificado no decorrer deste tópico.
A Resolução 149/03 não determina a obrigatoriedade de campos numéricos, porém, esclarece nitidamente em seu artigo 5º, incisos, a existência dos campos para preenchimento e determina sua regular identificação, de forma que, sua clareza deve ser imprescindível para a identificação exata, tanto do condutor, quanto da infração cometida.
Sabe-se, pois, que pode ser motivo de argumentação que, tendo sido exaurida a Notificação de Autuação original, esta possui todas as informações supra, porém, utilidade nenhuma possui esta ao impetrante, uma vez que este não tem acesso às suas informações.
Aliás, tais erros formais de preenchimento nem deveriam ocorrer, já que os agentes para exercerem sua atividade deveriam estar adequadamente preparados para não errarem e, se errarem, isso já deveria ser filtrado no cadastramento.
Limitações desta natureza também quebram princípios …