Declaração Guarda de Menor com Concordância da Mãe | 2025 | Declara expressa concordância da genitora com o pedido de guarda do menor, regulando convivência, responsabilidades e condições essenciais à subsistência, saúde e bem-estar da criança.
A distância entre cidades pode impedir a fixação da guarda compartilhada quando há acordo entre os pais?
A fixação da guarda judicial não se condiciona, necessariamente, à residência comum dos genitores, mas à capacidade de ambos em satisfazer as condições essenciais à subsistência, saúde e criação dos filhos. No caso abaixo, o Tribunal reconheceu que a pequena distância entre as cidades não inviabiliza o exercício conjunto do poder familiar, sobretudo quando as partes estão em conformidade com a decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONCORDÂNCIA QUANTO À GUARDA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSES DA CRIANÇA. GENITORES RESIDENTES EM CIDADES DIFERENTES. DISTÂNCIA GEOGRÁFICA INSIGNIFICANTE.
A guarda compartilhada almeja assegurar o interesse do menor, com o fim de protegê-lo, e permitir o seu desenvolvimento e a sua estabilidade emocional, tornando-o apto à formação equilibrada de sua personalidade. Assim, existindo a concordância entre mãe e pai, estando ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, deverá ser homologada a pretensão do exercício guarda compartilhada da criança.
Considerando o princípio do melhor interesse do menor e da proteção integral, a idade da criança, as peculiaridades do caso e o contexto probatório, deve ser aplicada a guarda compartilhada da menor, tendo como lar referencial o materno.
A justificativa de que os pais residam em cidades diversas não é suficiente para a privação do pai em ter responsabilização conjunta com a mãe para tomar decisões importantes na vida da criança, haja vista os meios tecnológicos de comunicação disponíveis atualmente, bem como a pequena distância entre as cidades de residência de ambos os genitores.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.TJGO, 5686701-39.2022.8.09.0127, Agravo de Instrumento, Des. Marcus da Costa Ferreira, 5ª Câmara Cível, Julgado em 27/08/2025, Publicado em 31/03/2023.
Na prática, quando o advogado se depara com pais que residem em cidades diferentes, pode estruturar a defesa com os seguintes cuidados:
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Demonstrar, por documento, a declaração de concordância de ambos os genitores quanto à guarda compartilhada;
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Comprovar que o ambiente domiciliar de ambos os pais é adequado à criação e ao bem-estar das filhas;
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Ressaltar que os deslocamentos curtos e o uso de meios digitais garantem convivência afetiva constante;
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Sustentar que a razão jurídica da guarda é preservar o equilíbrio emocional da criança, não a conveniência geográfica;
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Encerrar a manifestação com cláusula expressa como “estar de acordo com a guarda compartilhada, por ser verdade firmo a presente”, dando solidez à manifestação consensual.
Diante disso, a distância territorial mínima não é obstáculo para o deferimento da guarda compartilhada, especialmente quando a decisão respeita o melhor interesse da criança e os pais demonstram cooperação efetiva no exercício do poder familiar.
Quando o advogado pode sustentar a manutenção do lar referencial em casos de guarda compartilhada?
A manutenção do lar referencial está diretamente vinculada à preservação da estabilidade emocional e da rotina da criança. O Tribunal do Distrito Federal fixou orientação firme nesse sentido, privilegiando o ambiente que melhor garanta as condições essenciais à subsistência, saúde e criação do menor:
CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA. ALTERAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA. GUARDA COMPARTILHADA. REGRA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LAR REFERENCIAL PATERNO.
A guarda compartilhada é a regra e deve ser formatada com a responsabilização conjunta quanto ao exercício de direito e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto no que concerne ao poder familiar dos filhos comuns, dividindo-se o tempo de convívio com os filhos de forma equilibrada de acordo com as condições fáticas e os interesses dos filhos, observado, a depender do caso, as orientações técnico-profissionais ou de equipe interdisciplinar (artigo 1.583, §§1º a 3º, do Código Civil).
A implementação da guarda compartilhada não se submete à transigência dos genitores, devendo ser a regra de definição independentemente de concordância entre os genitores acerca de sua oportunidade ou necessidade. Precedentes STJ.
O relatório técnico realizado pela atuação psicossocial indica que a própria genitora confia nos cuidados exercidos pelo genitor, não havendo nos autos qualquer indicação específica e real de benefício para alteração do lar referencial para outra cidade, devendo-se evitar alterações abruptas e infundadas de guarda e residência quando não comprovadas situações de risco ou circunstâncias excepcionais que denotem potencial de ofensa ao melhor interesse do menor submetido à guarda compartilhada.
Recurso conhecido e desprovido.TJDF, 0706981-92.2020.8.07.0014, Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, Julgado em 17/03/2022, Publicado em 01/04/2022.
O advogado pode fortalecer sua atuação na defesa da parte que deseja preservar o lar referencial com base em:
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Provas da boa adaptação da criança ao ambiente atual e das condições de conforto, subsistência e saúde;
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Argumentos que demonstrem ausência de razão objetiva para mudança;
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Parecer técnico ou social favorável à manutenção do lar de referência;
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Enfoque no princípio da continuidade afetiva e na preservação dos vínculos escolares e familiares;
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Demonstração de que a transferência de domicílio causaria ruptura emocional e instabilidade.
A atuação estratégica consiste em comprovar que, no contexto fático, não há motivo suficiente para alterar o lar de referência, já que a estabilidade emocional do menor deve prevalecer sobre o mero desejo de modificação das partes.
Como o advogado pode atuar quando há conflito entre o desejo de mudança de cidade e o melhor interesse da criança?
Em casos que envolvem transferência de residência de um dos genitores, a análise deve sempre se concentrar na preservação das condições essenciais à subsistência, saúde e criação do menor. O advogado pode seguir algumas diretrizes estratégicas:
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Avaliar se o novo domicílio proposto oferece ambiente saudável e compatível com o desenvolvimento da criança;
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Verificar se há acordo com a transferência, formalizado entre os pais;
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Apresentar documento que comprove oportunidades educacionais ou familiares que justifiquem a mudança;
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Caso inexista consenso, sustentar que a razão da decisão deve se vincular ao melhor interesse do menor, não à conveniência das partes;
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Demonstrar que, ausente situação de risco, a alteração drástica pode afetar a estabilidade emocional do menor e ferir o princípio da continuidade afetiva.
O papel do advogado é resguardar o equilíbrio entre a liberdade de domicílio dos pais e o dever de garantir o bem-estar da criança, sempre com atuação técnica, preventiva e alinhada à proteção integral.
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