Direito Civil

Contrarrazões | Embargos de Declaração | Honorários Sucumbenciais

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões aos Embargos de Declaração, contestando a alegação de sucumbência recíproca e requerendo condenação da embargante em multa por recurso protelatório. Fundamenta-se no art. 1.022 do CPC, alegando ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined

 

 

 

Processo nº: Número do Processo

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, tempestivamente por seu advogado, ao final assinado, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.023, § 2º do CPC. do Código de Processo Civil, apresentar suas

CONTRARRAZÕES

aos Embargos de Declaração opostos por Razão Social, já qualificada, aduzindo, para tanto, o que se segue:

 

 

1. Primeiramente, cabe salientar que, as contrarrazões aos embargos de declaração devem ser apresentadas no prazo de 05 dias, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC. Logo, a presente manifestação protocolada nesta data é tempestiva.

 

2. Aduz a embargante que comprovou nos autos a existência de fato modificativo do direito do embargado e, por conseguinte, obteve com o julgado a retenção de 20% dos valores adimplidos das prestações mensais, semestrais, de renegociação e reajuste da dívida, além do valor integral pago a título de arras.

 

3. Alega, ainda, que o MM. Juízo acatou o seu pleito de incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado da decisão, relatando que a “maioria dos seus pedidos foram acolhidos”.

 

4. Com o exposto, insurgi-se a embargante pela “reforma da sentença”, alega sucumbência recíproca das partes, e pugna pelo acolhimento dos embargos a fim de que seja determinado que as custas e os horários sucumbenciais sejam distribuídos proporcionalmente entre as partes.

 

5. É o breve relato.

 

6. Conspícuo Julgador, clara a conduta da embargante em buscar retardar a justiça, objetivando a todo custo esquivar-se de suas obrigações e impedir a satisfação do direito do embargado.

 

7. É bom recordar que a embargante deixou de cumprir o seu dever de se manifestar, através de simples petição, a respeito do desinteresse na autocomposição, na forma do art. 334, §5º, do CPC, tendo a embargada comparecido à audiência de conciliação sem que houvesse proposta de acordo apresentada pelo recorrente (assentada f.111-112), configurando nítido intuito procrastinatório.

 

8. Como é sabido, os embargos de declaração são o recurso cabível contra pronunciamentos judiciais contraditórios, obscuros ou omissos, e têm por finalidade, nos dois primeiros casos, o esclarecimento a cerca do teor da decisão embargada, no tocante à omissão, o que se pretende alcançar é a integração da decisão judicial.

 

9. Percebe-se claramente que o texto da decisão judicial em questão não foi elaborado de forma incompreensível ou ambígua a ensejar embargos de declaração, não possui postulados incompatíveis entre si, portanto, sendo impassível de esclarecimento.

 

10. No caso em tela não existe omissão a ser sanada, pelo contrário, o MM. Juízo que diante da sucumbência ínfima da embargada, condenou somente a embargante nas custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, sendo explícito na sua explanação.

 

11. Nota-se que a embargante em nenhum momento das razões do recurso aponta contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada, insurge-se pela reforma da decisão, objetivando que as custas e os horários sucumbenciais sejam distribuídos proporcionalmente entre as partes.

 

12. Nítida, portanto, a intenção da embargante em rediscutir a matéria, ocasião em que devem ser sumariamente rejeitados os embargos de declaração pela inadequação da …

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