EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, devidamente qualificada nos autos supra, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
que seguem anexas, requerendo que após a juntada aos autos sejam remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça:
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Nome Completo
APELADO: Razão Social
ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DE CIDADE
PROCESSO: Número do Processo
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
I – SÍNTESE DOS FATOS
O Apelante moveu ação de indenizatória em face da Apelada, alegando que no dia 23/12/2016, trafegava com seu veículo, quando foi fechado pelo caminhão de propriedade da Apelada.
O Apelante requereu indenização por supostos danos materiais, no valor de R$ 5.392,38 (cinco mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), referente ao conserto do veículo; indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.269,00 (cinco mil duzentos e sessenta e nove reais), referentes a suposta desvalorização do veículo e indenização por supostos danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Diferentemente do que alega o Apelante, não foi o condutor do veículo da Apelada quem causou o acidente, e sim o próprio Autor.
O MM. Juiz a quo prolatou a sentença parcialmente procedente, nos seguintes termos:
“Verificando os orçamentos acostados nos autos acerca do conserto do veículo, entendo pertinente o acolhimento do de menor valor, qual seja, o de R$ 5.363,65 (cinco mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), haja vista que condiz com a realidade de mercado bem como adequado aos danos que o carro sofreu, conforme demonstrado nas fotos.
Desta feita, condeno o demandado ao pagamento de R$ 5.363,65 (cinco mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), a título de danos materiais.”
Tendo o polo ativo decaído em parte mínima do pedido, condeno o polo passivo ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte) por cento sobre o valor total da condenação, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Da sentença, sobreveio Apelação, da qual se contrarrazoa.
II – DOS FUNDAMENTOS
II.1 – DOS DANOS MORAIS
Insurge-se as alegações do Apelante, que pleiteia a reforma da sentença proferida pelo Nobre Julgador, alegando a existência de dano moral.
A pretensão de reforma pelo Apelante não merece prosperar. Veja bem Excelência, como sabiamente proferida a sentença “Quanto ao dano moral no caso em análise, esclareço que é improcedente. O autor não comprova a ocorrência de nenhum dano em seus direitos da personalidade senão os decorrentes do próprio acidente. Não se trata de caso de dano moral presumido, e não havendo nenhum elemento apontando fatos que excedam o mero dissabor, o pedido deve ser rejeitado”.
Cediço que a responsabilização civil, em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, V e X da Carta Magna, e …