Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, devidamente qualificada nos autos supra, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
que seguem anexas, requerendo que após a juntada aos autos sejam remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça:
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Nome Completo
APELADO: Razão Social
ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DE CIDADE
PROCESSO: Número do Processo
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
I – SÍNTESE DOS FATOS
O Apelante moveu ação de indenizatória em face da Apelada, alegando que no dia 23/12/2016, trafegava com seu veículo, quando foi fechado pelo caminhão de propriedade da Apelada.
O Apelante requereu indenização por supostos danos materiais, no valor de R$ 5.392,38 (cinco mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), referente ao conserto do veículo; indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.269,00 (cinco mil duzentos e sessenta e nove reais), referentes a suposta desvalorização do veículo e indenização por supostos danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Diferentemente do que alega o Apelante, não foi o condutor do veículo da Apelada quem causou o acidente, e sim o próprio Autor.
O MM. Juiz a quo prolatou a sentença parcialmente procedente, nos seguintes termos:
“Verificando os orçamentos acostados nos autos acerca do conserto do veículo, entendo pertinente o acolhimento do de menor valor, qual seja, o de R$ 5.363,65 (cinco mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), haja vista que condiz com a realidade de mercado bem como adequado aos danos que o carro sofreu, conforme demonstrado nas fotos.
Desta feita, condeno o demandado ao pagamento de R$ 5.363,65 (cinco mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), a título de danos materiais.”
Tendo o polo ativo decaído em parte mínima do pedido, condeno o polo passivo ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte) por cento sobre o valor total da condenação, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Da sentença, sobreveio Apelação, da qual se contrarrazoa.
II – DOS FUNDAMENTOS
II.1 – DOS DANOS MORAIS
Insurge-se as alegações do Apelante, que pleiteia a reforma da sentença proferida pelo Nobre Julgador, alegando a existência de dano moral.
A pretensão de reforma pelo Apelante não merece prosperar. Veja bem Excelência, como sabiamente proferida a sentença “Quanto ao dano moral no caso em análise, esclareço que é improcedente. O autor não comprova a ocorrência de nenhum dano em seus direitos da personalidade senão os decorrentes do próprio acidente. Não se trata de caso de dano moral presumido, e não havendo nenhum elemento apontando fatos que excedam o mero dissabor, o pedido deve ser rejeitado”.
Cediço que a responsabilização civil, em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, V e X da Carta Magna, e art. 927 do Código Civil), para que reste configurada, depende da conjugação dos elementos fato ilícito, resultado danoso e nexo de causalidade. E que, ainda que de um fato resulte dano a alguém, não haverá responsabilização da outra parte se este tiver origem na culpa exclusiva da vítima.
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE DA VÍTIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Conjunto probatório que demonstra a culpa exclusiva da vítima que invadiu a via na contramão. Falta de habilitação que constitui mera irregularidade administrativa. Embriaguez que não contribuiu para a colisão. Ausência de nexo causal com o acidente. Indenização indevida. Necessidade de majoração dos honorários advocatícios na forma do artigo 85, § 11, do CPC/2015. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0004385-32.2008.8.26.0415; Ac. 10741511; Palmital; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cesar Luiz de Almeida; Julg. 28/08/2017; DJESP 05/09/2017; Pág. 2214) (destacamos)
Assim, a culpa exclusiva da vítima é, no direito vigente, uma excludente da responsabilidade, o que, no presente caso, vem à tona.
É que, em nada o condutar do caminhão da Ré contribuiu para a causa do acidente, tendo este sido causado exclusivamente em decorrência da manobra ilícita do Apelante – ultrapassagem pela direita durante a curva do caminhão.
Noutra senda, argumenta-se que na pior das hipóteses há que se reconhecer no mínimo a culpa concorrente.
A imprudência do Apelante afrontou diretamente as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
(...)
IX - a ultrapassagem de …