Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PJe nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo supra, por intermédio de seus advogados, em Reclamatória Trabalhista ajuizada contra Razão Social, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRAMINUTA
ao Agravo de Instrumento interposto pela Reclamada diante do despacho denegatório do seguimento do Recurso Ordinário manejado e requerer sejam recebidas, autuadas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da CIDADE Região.
Nesses termos requer e aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
DA CONTRAMINUTA
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO
Processo: Número do Processo
Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
Agravante: Razão Social
Agravado: Nome Completo
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores
I – PRELIMINARMENTE
A Agravante, inconformada com o despacho que denegou seguimento ao Recurso Ordinário por ela manejado, interpôs Agravo de instrumento. Ocorre que, como será demonstrado, a Agravante litiga de má-fé e apenas visa protelar a execução deste processo, pois NÃO EFETUOU O DEPÓSITO RECURSAL DO RECURSO ORDINÁRIO E NEM DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO ora contraminutado.
É estarrecedor o propósito de escusa do presente agravo. A Agravante insiste em uma pretensão infundada, contra legem, ao passo em que traz alegações desprovidas de qualquer força jurídica ou comprovações ao ponto de reverter o despacho combatido.
Mais ainda. O que deixa transparecer é que a Agravante tenta, a todo momento, falsear a verdade, repetindo os mesmos argumentos estapafúrdios que utilizou em seu Recurso Ordinário, argumentos esses pontualmente rebatidos pelo juízo na decisão denegatória.
Como será demonstrado, não merece guarida o Agravo de Instrumento manejado, devendo manter-se incólume o despacho que denegou seguimento ao Recurso Ordinário.
II – DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO E DA GRATUIDADE NA JUSTIÇA
Como bem é sabido, as condições da ação, aliadas aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, são requisitos mínimos a serem observados pelo demandante, a fim de garantir o bom andamento do processo e de que as partes envolvidas obtenham o que lhes é devido.
A exigibilidade do cumprimento de todos os pressupostos de admissibilidade de um recurso, portanto, nada mais é do que uma medida processual criada para garantir que o judiciário brasileiro não seja sobrecarregado de ações indevidas ou incabíveis, permitindo maior celeridade dos processos e, portanto, uma maior eficácia em garantir a qualquer um que necessite o cumprimento de seus direitos.
É de se admirar, portanto, que ainda existam tentativas de ajuizamento de recursos indevidos, como foi o caso do Recurso Ordinário e do Agravo de Instrumento em questão, apesar de todo o esforço dos legisladores brasileiros e de toda a informação de que dispunha a Agravante para garantir que tal fato não se concretizasse.
Como bem esclarece jurisprudência nesse sentido:
DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. APELO DESERTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.O processamento do recurso ordinário da Demandada exige o atendimento de todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, intrínsecos e extrínsecos, inclusive o preparo, que corresponde ao recolhimento das custas e do depósito recursal. Esses recolhimentos devem ser realizados integralmente e no prazo alusivo ao recurso. Não há qualquer amparo legal que admita o processamento do recurso quando há recolhimento insuficiente do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao quantum devido seja ínfima, referente a centavos. Nesse sentido é o entendimento consagrado na …