Direito do Trabalho

Contraminuta. Agravo de Instrumento. Recurso Deserto. Trabalhista | Adv.Paula

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante apresenta contraminuta ao agravo de instrumento da reclamada, argumentando que a decisão que negou seguimento ao recurso ordinário foi correta, pois a agravante não comprovou o preparo processual e não solicitou justiça gratuita, resultando em deserção dos recursos interpostos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move contra Razão Social e ESTADO DE Razão Social, por ser advogado infra-assinado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., APRESENTAR

CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto pela primeira reclamada, pelos motivos a seguir expostos, requerendo sejam remetidas à instância superior para ser apreciado, com as cautelas de estilo.

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

EGRÉGRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO

 

AGRAVANTE: Razão Social

AGRAVADAS: Nome Completo e ESTADO DE Razão Social

 

PROCESSO Nº Número do Processo

ORIGEM: ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

ÍNCLITOS MINISTROS

 

DOUTO PROCURADOR

 

Insurge-se o ora agravante contra o r. decisório de fls. Informação Omitida, que denegou seguimento ao Recurso Ordinário, contudo o inconformismo não tem fundamento legal e fático, uma vez que o MM Juízo,  agiu com a mais lídima Justiça, senão vejamos:

 

 

A ora agravante ingressou com dois Recurso Ordinário em 28/08/2018, o primeiro ao ID. 721e02a e o segundo ao ID. d75e197, sem realizar o preparo processual, assim fora intimada para comprovar o deposito recursal em 5 dias (ID. 405c1d3).

 

A agravante não comprovou os devidos recolhimentos e ingressou com presente agravo.

   

Destaca-se que a agravante não clamou ao juízo monocrático pelo deferimento da Justiça Gratuita, bem como ao interpor o já atacado recurso e ao apresentar o presente agravo não comprou a sua hipossuficiência. 

 

Destaca-se que, sequer fora julgado em primeira instância o deferimento ou não da justiça gratuita para a ora agravante, além do que, mesmo que lhe fosse concedido à justiça gratuita esta atingiria apenas a obrigação de pagamento de custas processuais e não o pagamento do depósito recursal, visto que este tem a finalidade de garantir o juízo para futura execução, conforme já decidido em nossos Tribunais:

 

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. PROCESSO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA.  JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. 1) A concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de prova robusta. 2) A simples declaração de hipossuficiência jurídi…

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