Modelo de Contraminuta | Agravo | Transcendência | 2026 | Contraminuta ao agravo de instrumento em recurso de revista, sustentando a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e a falta de transcendência do recurso.
O que significa não impugnar especificamente os fundamentos de uma decisão agravada?
Significa que as razões do agravo não enfrentam concretamente os fundamentos específicos da decisão que se pretende reformar, ainda que apresentem argumentos novos ou reiterados em relação ao recurso anterior.
O vício não está na simples repetição de argumentos, mas na ausência de enfrentamento das razões específicas da decisão denegatória: um agravo pode até reiterar teses do recurso de revista, mas precisa demonstrar, especificamente, por que a decisão que negou seguimento a esse recurso estaria equivocada.
O que é a transcendência exigida para o recurso de revista?
É um filtro prévio de admissibilidade que avalia se a causa apresenta reflexos gerais relevantes, para além do interesse individual das partes envolvidas.
Art. 896-A da CLT. O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Isso significa que, mesmo quando presentes os demais pressupostos recursais, o TST pode não reconhecer a transcendência da causa e, consequentemente, obstar o processamento do recurso de revista. O § 1º do art. 896-A da CLT elenca indicadores de transcendência de forma exemplificativa, e não taxativa, como o elevado valor da causa, o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST ou do STF, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado, e a existência de questão jurídica nova, sem que a análise se limite a essas quatro hipóteses.
A transcendência pode ser examinada pelo TST no julgamento do agravo de instrumento?
Sim. Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar previamente a transcendência do recurso de revista, exame que pode ocorrer no próprio agravo de instrumento, e não apenas em momento anterior.
Isso significa que apresentar argumentos sobre transcendência no agravo não constitui, por si só, inovação recursal indevida. A inovação ocorre quando o agravo introduz matéria, causa de pedir recursal ou fundamento de cabimento efetivamente novo, distinto do que constava do recurso de revista, e não pela simples argumentação sobre a transcendência em si.
Repetir os mesmos argumentos em um agravo pode ser considerado litigância de má-fé?
Não necessariamente. A simples reiteração de teses já analisadas e rejeitadas, por si só, não caracteriza litigância de má-fé.
Para que essa condenação seja possível, é necessário identificar conduta processual específica enquadrável nas hipóteses do art. 793-B da CLT, como a alteração consciente da verdade dos fatos ou a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, cabendo sempre ao juízo avaliar se, no caso concreto, está configurada alguma dessas hipóteses. A simples ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, por si só, normalmente conduz apenas ao não conhecimento do recurso por falta de dialeticidade, sem caracterizar, isoladamente, litigância de má-fé.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
O modelo apresenta contraminuta ao agravo de instrumento em recurso de revista, sustentando a ausência de impugnação específica e a falta de transcendência. Para adaptá-lo:
- Substitua os campos
$[...] pelos dados do processo e das partes;
- Confronte cada argumento das razões de agravo com os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, evitando respostas genéricas;
- Verifique se o agravo introduz matéria, causa de pedir recursal ou fundamento de cabimento efetivamente novo em relação ao recurso de revista original, apontando eventual inovação recursal quando pertinente;
- Avalie se há nos autos elementos concretos que demonstrem os reflexos gerais exigidos para a transcendência, ou a ausência deles;
- Avalie se há efetivamente elementos concretos que caracterizem conduta enquadrável nas hipóteses do art. 793-B da CLT antes de requerer a condenação por litigância de má-fé, formulando o pedido de forma que caiba ao juízo a avaliação final sobre sua configuração;
- Caso a peça cite precedentes, utilize julgados específicos, atuais e efetivamente aplicáveis ao caso concreto, verificando previamente sua vigência antes de incluí-los.
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