Petição
Excelentíssimo Sr. Dr. Desembargador Presidente do E. Tribunal Regional do Trabalho da UF Região
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, por seus advogados abaixo infra-assinados, nos autos da reclamação trabalhista proposta em face de Razão Social, vem respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho de fls. ID 77a4f75, apresentar
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Interposto pela executada fazendo-o com base nas razões em anexo.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: Razão Social
AGRAVADO: Nome Completo
PROCESSO TRT/SP Nº Número do Processo
Colendo Tribunal,
Douto Ministério Público,
Preclaros Ministros,
EMINENTES MINISTROS:
O agravo de instrumento interposto pela agravante não observa os requisitos legais de admissibilidade, não resistindo à análise do art. 897 da CLT, motivo pelo qual não deve ser conhecido por este Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
I – DA INADMISSIBILIDADE, POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
Preliminarmente, o presente agravo não deve ser conhecido, por encontrar óbice na Súmula 422, I, do TST e no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Em suas razões recursais, a agravante limita-se a repetir os argumentos já expostos em seu recurso de revista, sem impugnar especificamente os fundamentos do despacho que negou seguimento a esse recurso.
Nos termos da Súmula 422 do TST:
"I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.
III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença."
O despacho de fls. ID $[id_despacho_denegatorio] negou seguimento ao recurso de revista por óbice à Súmula 266 do TST, ao fundamento de que a controvérsia possui contornos exclusivamente infraconstitucionais, o que impede a configuração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional apta a viabilizar o processamento do recurso de revista em fase de execução.
Todavia, da leitura das razões do agravo de instrumento, verifica-se que a agravante limita-se a repetir os argumentos já expostos em seu recurso de revista, sem impugnar especificamente os fundamentos que embasaram o despacho denegatório quanto à ausência de ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Nenhum dos fundamentos do despacho agravado foi especificamente enfrentado nas razões de agravo, que também não buscaram desconstituir as afirmações ali contidas, ônus que incumbia à agravante.