Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões em Recurso Ordinário | Insalubridade e Férias Dobradas

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões apresentadas pelo reclamante ao recurso ordinário da reclamada, que busca alterar sentença que deferiu férias dobradas e adicional de insalubridade. A defesa alega deserção do recurso e ausência de prova para a concessão de justiça gratuita, além de contestar a alegação de cumprimento das normas de segurança do trabalho pela reclamada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PJe nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra o interesse processual de Razão Social, também já qualificada, vem por conduto de seus advogados constituídos nos autos, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar 

CONTRARRAZÕES

ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, e requerer sejam recebidas, autuadas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da CIDADE Região.

 

Termos em que requer e aguarda deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

DAS CONTRARRAZÕES

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO

 

 

PJe nº Número do Processo

Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF

Recorrente: Razão Social

Recorrida: Nome Completo

 

Colenda Turma,

Ínclitos Desembargadores Federais do Trabalho.

I – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 86 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

A “Reforma Trabalhista” não trouxe permissão para as empresas em Recuperação Judicial deixarem de pagar custas processuais. A previsão de isenção é de pagamento de depósito recursal que nada se confunde ou se relaciona com custas processuais.

 

A Súmula 86 do Tribunal Superior do Trabalho tem conteúdo claro ao negar isenção de custas para a empresa em recuperação judicial, permitindo-a somente para as empresas em falência. Não é o caso dos autos.

 

A empresa em recuperação judicial continua operando, possui condições de funcionar e de gerar ativos para pagar seus credores. Desta forma, não há que se falar em impossibilidade de pagamento de custas, salvo se PROVAR nos autos a penúria e impossibilidade. Deste ônus a Recorrente NÃO se desincumbiu, pois apenas alegou ter direito a Justiça Gratuita.

 

Na mesma linha de raciocínio, Excelências, a Justiça Gratuita não é algo automático e não decorre da recuperação judicial. Todo pedido deve ser fundamentado e a Justiça Gratuita é exclusiva aos que COMPROVAM que dela necessitam. Utilizar a máquina judiciária sem custo é direito excepcional e, como tal, deve ser respaldado em fundamentação e provas. O Recorrente – em nenhum momento – apresentou qualquer prova de que não tem condições de adimplir custas. 

 

Vale ressaltar que a não concessão de isenção de custas às empresas em recuperação judicial tem sido o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho em 2017 (pós-reforma) e 2018, vejamos:

 

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 86/TST. JUÍZO NÃO GARANTIDO. SÚMULA 128, I, DO TST. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. O TST firmou entendimento no sentido de que o benefício da justiça gratuita é inaplicável à pessoa jurídica, salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das despesas processuais. [...] No caso concreto, a Reclamada deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais majoradas no acórdão recorrido e do depósito recursal relativo ao recurso de revista, o que torna inequívoca a deserção, ainda que houvesse a concessão do benefício da justiça gratuita. Não há como aplicar a Súmula 86/TST de forma analógica ao presente caso, uma vez que a jurisprudência desta Justiça Especializada isenta apenas a massa falida do recolhimento do preparo, e não as empresas em recuperação judicial. Aplica-se, assim, à hipótese dos autos, a Súmula 128, I, do TST. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (grifos nossos)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015MAS ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MISERABILIDADE JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. [...] SÚMULA 86/TST. NÃO INCIDÊNCIA. A jurisprudência …

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