Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso Ordinário | Cerceamento de Defesa e Adicional de Insalubridade

Resumo com Inteligência Artificial

A Reclamada apresenta contrarrazões ao recurso ordinário da Reclamante, que contestava a improcedência de pedidos, incluindo adicional de insalubridade. Argumenta que as alegações do Recorrente não possuem respaldo fático e legal, defendendo a manutenção da sentença anterior.

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Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

 

Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

 

PROCESSO Nº$[processo_numero_cnj]

 

Egrégia Turma,

Nobres Julgadores,

 

Inconformado com a r. decisão de fls. $[geral_informacao_generica], que julgou IMPROCEDENTE, o Autor interpôs Recurso Ordinário, na tentativa de reverter a decisão sob alegação de cerceamento de defesa, intervalos da CCT e adicional de insalubridade.

 

Diante disso, recorre ordinariamente o Reclamante pretendendo ver a revisão da r. sentença "a quo".

 

Contudo, as razões de inconformismo aduzidas pelo recorrente padecem de amparo fático e legal, não logrando sequer abalar a bem fundamentada sentença, no que tange aos indigitados tópicos, da lavra do Culto e Digno Magistrado "a quo", cuja solidez e lucidez são corriqueiras.

 

Destarte, em que pese toda a argumentação lançada pelo Ilustre Patrono da Reclamante-recorrente, melhor sorte não lhe assiste, pois se debate através de alegações meramente acadêmicas, na vã tentativa de reformar o brilhantismo da r. sentença, que, "permissa venia", jamais poderá ser transformada com relação aos tópicos rebatidos, eis que além da perfeita consonância com as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso, foram adequados ao direito aplicado, conforme será explicitado a seguir.

I – MÉRITO

1. Do alegado cerceamento de defesa

Alega o Recorrente que foi cerceado do seu direito de defesa, uma vez que não houve retorno dos autos ao perito para reanálise dos fatos, bem como pelo fato de que houve a negativa de produção de prova testemunhal a fim de comprovar a alegada atividade laborada.

 

Contudo, a referida alegação não merece prosperar, uma vez que restaram comprovadas cabalmente que as alegações autorais não condiziam com a realidade.

 

Ademais, houve por bem o juiz obedecer ao princípio do livre convencimento motivado, tendo em vista que aquele deve motivar livremente sua convicção, de acordo com o que dos autos constam.

 

Diante disto, resta observar o que segue:

 

1- Do Laudo Pericial: Compareceu o Reclamante à perícia designada para ocorrer em $[geral_data_generica], às 14:00 horas; 2- Afirmou o Recorrente naquele ato que: “O demandante relatou que ele SEMPRE LABOROU EM OBRAS NOVAS e que, na função de Ajudante de Hidráulica, ele não mantinha contato com redes de esgotos. O trabalhador informou que, como Ajudante, ele não limpava vasos sanitários. O requerente disse que, nesta função, ele removia entulhos das frentes de trabalho. O reclamante afirmou que ele não mantinha contato com graxas e/ou com óleos minerais, que ele efetuava reparos de alvenaria com o uso de argamassa e que ele poderia, na execução dos seus serviços, sujar-se com cimento. O autor informou que, em $[geral_data_generica], ele passou a trabalhar como Meio Oficial de Hidráulica, ainda laborando na obra da Construtora $[geral_informacao_generica], colocando canos de PVC e efetuando "manutenções" em redes de água e de esgoto (em tubulações obstruídas ou quebradas). O reclamante declarou que, nesta função, em média, 01 vez por semana, ele desentupia 01 vaso sanitário, o que demandava, segundo ele, de 10 minutos até 01 hora por vez, conforme a necessidade do serviço. O demandante afirmou que ele trabalhou também, durante cerca de 01 ano, na obra da Construtora $[geral_informacao_generica], na função de Meio Oficial de Hidráulica, realizando os mesmos trabalhos executados na obra da Construtora $[geral_informacao_generica]. O reclamante informou que ele recebia e utilizava, como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), capacete, calçados de segurança, óculos de segurança e protetor auricular. Ele vestia uniforme da empresa (calça e jaleco de tecido) para trabalhar”.

 

3- Em audiência de instrução, datada de $[geral_data_generica], o Recorrente afirmou que:

 

“DEPOIMENTO PESSOAL DO(A) AUTOR(A): o (a) depoente afirma que trabalhou para 1ª reclamada; que prestou serviço em 2 obras da $[geral_informacao_generica] e 1 da $[geral_informacao_generica], por 1 ano, do começo de $[geral_data_generica], quando foi dispensado; que não recorda o período das obras da $[geral_informacao_generica]; que iniciou a prestar serviço na obra da $[geral_informacao_generica]; que esteve em benefício previdenciário na época da obra da $[geral_informacao_generica], por 9 meses, aproximadamente; que fazia manutenção e instalação de esgoto; que a instalação era de água fria e quente; que trabalhava sozinho; que durante toda a contratualidade exerceu as mesmas funções e sempre trabalhou sozinho; que cada um tinha a sua função; que ao chegar não era fornecido café; que havia apenas o almoço; que gozava de intervalo de almoço; que não gozava de outros intervalos no decorrer da jornada; que trabalhou com $[geral_informacao_generica], encarregado da empresa $[geral_informacao_generica]; que a manutenção era de canos quebrados, entupidos com cimento ou areia; que o depoente não precisava parar para esperar materiais; que quase sempre o depoente subia pelas escadas; que dificilmente se utilizava de elevador; que o meio oficial é como se fosse um segundo ajudante, faz quase a mesma coisa que um profissional; que o profissional faz esgoto e o ajudante não; que o ajudante dificilmente faz instalação de cano; que o meio oficial é como se fosse um ajudante mais avançado; que o oficial faz de tudo, toda a instalação; que o oficial faz leitura de plantas; que o nem todos os meio oficiais sabem fazer a leitura de plantas; que o depoente não sabe fazer a leitura de plantas; que o depoente compareceu à perícia, prestou as informações ao perito acerca de suas funções. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado”.

 

O preposto da 1ª Reclamada na mesma audiênci…

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