Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social]
Egrégia Turma,
Nobres Julgadores,
Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo.
A recorrida reporta-se integralmente aos termos de sua peça de defesa (como se aqui estivessem transcritos) e à prova dos autos, para reiterar as razões ora deduzidas, assim como impugna todas as alegações do recurso da parte autora, por incorretas e desfundadas.
1. Da inexistência do cerceamento de defesa
Dessa decisão a Reclamante recorre, alegando em suas razões de recurso que protocolou protesto antipreclusivo contra o despacho do ID. $[geral_informacao_generica]. Refere ainda que em audiência a MM. Juíza que presidia audiência não registrou o prazo para a Reclamante e a Reclamada se manifestar a respeito dos documentos juntado aos autos.
Refere também que a Reclamante não dispensou o prazo para se manifestar-se a respeito dos documentos, e por este motivo entende que foi cerceada em sua defesa.
Mister MM. Julgadores, transcrevo ata da audiência realizada no dia $[geral_data_generica], para melhor elucidar a situação mencionada pela Reclamante, vejamos:
$[geral_informacao_generica]
Quanto ao tempo para sentença, informo aos MM. Julgadores, que sou advogada militante na comarca de Sapucaia do Sul, e que a MM. Juíza Neusa Libera Lodi, em processos que está procuradora atua, já procedeu sentença no dia posterior a audiência. Portanto nada estranho.
Quanto a sentença ser publicada de imediato após a audiência, é uma benção para as partes. Vejam que a Magistrada, tem uma dinâmica de trabalho, e não deixa acumular processos para sentença. Então, os processos que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de $[processo_comarca], tem recorde em publicação de sentença, o que é louvável e bem vindo às partes.
No que refere ao prazo, no dia da audiência, ambas as partes estavam acompanhando ata da audiência pelo monitor do computador disponibilizado na mesa de audiência. Os monitores estavam em funcionando sem qualquer problema. Todavia, está procuradora por estar com audiência a ser realizada em outra vara não prestou muito atenção na ata da audiência.
Na audiência realizada, foi perguntado se as partes tinham interesse em fazer acordo. A parte reclamada ofertou o valor de R$900,00, uma vez que entende que as horas extras foram todas satisfeitas.
A proposta não foi aceita pela Reclamante, e nesse ato a MM. Juíza passou inquirir a reclamante a respeito do seu horário de trabalho e registrou o seu depoimento. Ao estar satisfeita com o depoimento da Reclamante deu a palavra a essa procuradora, que nada perguntou.
Ao encerrar o depoimento, a MM. Juíza, perguntou aos advogados se tinham mais provas a produzir, já que os documentos juntados com a contestação pela Reclamada, eram os mesmos que foram juntados pela Reclamante na inicial, e talvez aqui ocorreu o problema de não registrar prazo, porque os documentos eram os mesmos.
A procuradora constituída pela Reclamante, nada requereu, simplesmente omitiu-se de falar mediante a pergunta da MM. Juíza. Diante do silencia da procuradora da Reclamante a respeito de provas, a MM. Juiz então determinou que os autos fossem conclusos para a r. sentença.
Mister, audiência foi tranquila e nada foi indeferido pela MM. Juíza, que presidia aquela audiência. O que aconteceu foi que a representante da Reclamante, informou que não tinha mais provas a produzir, como a procuradora da Reclamada também informou ao MM. Juiz que não tinha mais provas a produzir.
A manifestaçã…