Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social]
Egrégia Turma,
Nobres Julgadores,
Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo.
A recorrida reporta-se integralmente aos termos de sua peça de defesa (como se aqui estivessem transcritos) e à prova dos autos, para reiterar as razões ora deduzidas, assim como impugna todas as alegações do recurso da parte autora, por incorretas e desfundadas.
I - PRELIMINARMENTE
1. Da inexistência do cerceamento de defesa
A parte autora não se conforma com o indeferimento do requerimento de oitiva de testemunhas aduzindo que a decisão a quo constitui cerceamento de defesa, porquanto não oportunizou a produção de provas acerca do alegado trabalho em condições insalubres e periculosas.
Contudo, razão alguma assiste o recorrente.
Isso porque o laudo técnico apresentado pelo perito de confiança do juízo é conclusivo no sentido de que as atividades desempenhadas pelo reclamante não se caracterizam como insalubres e nem periculosas.
Aliás, impende salientar que o laudo foi pautado em todas as ponderações feitas pela parte autora por ocasião da perícia, bem como nas avaliações ambientais pertinentes.
Tendo em vista que a conclusão do laudo técnico não restou condicionada a qualquer outra prova, fazia-se absolutamente prescindível a tomada do depoimento pessoal do preposto da reclamada e da oitiva de qualquer testemunha, até mesmo porque o depoimento de testemunhas da parte autora, além de não poder suprir e, muito menos, contrariar as informações prestadas pelo recorrente no momento oportuno, não possuem o amparo técnico necessário para contrapor o que atestado pelo profissional competente.
Assim, e, sobretudo porque ao juiz incumbe dirigir o processo e velar pela rápida solução do litígio, determinando as provas necessárias à instrução do feito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, artigos …