Petição
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social]
Egrégia Turma,
Nobres Julgadores,
Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo.
A recorrida reporta-se integralmente aos termos de sua peça de defesa (como se aqui estivessem transcritos) e à prova dos autos, para reiterar as razões ora deduzidas, assim como impugna todas as alegações do recurso da parte autora, por incorretas e desfundadas.
I – DO RECURSO DO RECLAMANTE
O reclamante interpõe recurso ordinário pleiteando a reforma da sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, requerendo a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, bem como afastamento das condenações em honorários periciais e sucumbências.
Equivocado o recorrente em suas razões, não merecendo reforma a r. sentença nos pontos ora atacados no recurso, conforme se passa a demonstrar:
II - MÉRITO
1. Da inexistência de condição insalubre
Insurge-se o reclamante contra a decisão que afastou o reconhecimento de adicional de insalubridade, sem razão o recorrente.
Conforme bem observado pelo Nobre Magistrado Singular:
4. Do adicional de insalubridade. O demandante refere que trabalhava adentrando em câmaras frias ao abastecer o setor de perecíveis. Destaca que jamais recebeu adicional de insalubridade. A demandada nega o trabalho em condições insalubres e afirma que foram fornecidos EPIs. O adicional de insalubridade, nos termos do art. 189 da CLT, é devido aos trabalhadores que sejam expostos a condições de trabalho nocivas à saúde, assim definidas qualitativa e quantitativamente por normas do Ministério do Trabalho (Portaria 3.214/78). No caso, realizada a perícia técnica, o laudo apresentado concluiu pela existência de condições insalubres em grau médio nas atividades do autor em virtude do ingresso em câmaras frias, sugerindo a expert enquadramento no anexo 09 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho (item 7 de ID xxxxxxxx). Destaco que não houve qualquer divergência entre as informações prestadas pelas partes durante a inspeção pericial no tocante às atividades desempenhadas pelo reclamante (item 3.2 do laudo). O laudo pericial foi devidamente fundamentado, sendo incontroversa a matéria de fato. Pertinente destacar que o art. 479 do CPC permite ao juiz ponderar a aplicação dos subsídios técnicos pertinentes ao caso concreto, não ficando adstrito ao laudo pericial, devendo fazer a correta capitulação. Apesar de a impugnação de ID XXXXXXXX ser genérica e sem quesitos complementares, o fornecimento de EPIs vencido, no caso, foi o argumento que embasou a análise do item 4.1.2 do laudo pericial. Ocorre que todos os EPIs pertinentes (nove tipos) foram fornecidos e tinham Certificado de Aprovação - CA do Ministério do Trabalho e apenas a calça térmica tinha CA com validade vencida. Não considero razoável supor que tal item não fosse eficaz apenas pelo certificado estar vencido, enquanto todos os demais itens utilizados estavam corretos. Concluo pela eficácia dos EPIs utilizados. Rejeito o pedido "b".
Há que se destacar que a inequívoca utilização, pelo autor, de EPIs aptos a elidirem eventuais contatos com agentes insalubres. Neste sentido, restou incontroverso o recebimento e utilização de “botas de borracha, luvas de látex, toca a japona térmica”. Pelo que se requer desde já a aplicação da Súmula nº 80 do E. TST e artigo 191, II, da CLT.
Assim, não há que se falar em reconhecimento de atividade insalubre.
O entendimento manifestado pela Senhora Perita não encontra respaldo nos elementos fáticos, razão pela qual não haverá de prosperar.
Nesse sentido, lembre-se que, nos termos do artigo 479 do NCPC, o Julgador não está adstrito à conclusão pericial e, no caso concreto, evidentemente, não poderá ser aceito o entendimento do nobre Perito.
Salienta-se que, consoante restou explanado à nobre perita, e inclusive citado por ela em seu laudo, as atividades do autor não se davam exclusivamente no interior de câmaras frias, sendo que seu ingresso à tais locais era esporádico e por pequeno lapso temporal, o que afasta a insalubridade caracterizada, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. Neste sentido, dispõe o Anexo 9 da NR-15:
O recorrente trabalhava dentro da loja da reclamada onde tinha como atividade repor os produtos que são comercializados no balcão de perecíveis. Para repor as mercadorias, o reclamante adentrava várias vezes na câmara de congelamento para pegar as carnes, frangos, peixes como também adentrava na câmara de resfriamento para repor o balcão dos iogurtes, queijos e frios.
Alega o reclamante que para adentrar nas câmaras de resfriamento e/ou congelamento, utilizava jaqueta térmica luvas e sapato de segurança.
De acordo com o dispositivo legal transcrito, são insalubres face ao agente frio aquelas atividades em que o trabalhador mantém contato com o agente mencionado durante toda ou grande parte de sua jornada de trabalho, o que incontroversamente não era o caso do recorrido.
Neste esteio, repisa-se que o Anexo 9 da NR-15 é claro no sentido de que somente serão consideras insalubres aquelas atividades que sejam realizadas no …