Petição
EXCELENTISSIMO SR. JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído apresentar
CONTESTAÇÃO
Em face da Reclamação Trabalhista movida por Nome Completo, igualmente qualificada, pelos fatos e fundamentos a seguir dispostos.
RESUMO DA INICIAL
Alega a Reclamante que trabalhou para as Reclamadas no período entre 21/08/2020 a 18/11/2020, e que nesse período exercia a função de vendedora, sendo que após um mês de trabalho passou a cumular a função de cobradora. Alega ainda, que após a rescisão contratual as Reclamadas realizaram desconto indevido no TRCT no valor de R$1.041,08, que se trata de desconto de dívidas de clientes inadimplentes da empresa, diante do exposto requereu indenização pecuniária por danos morais no valor de R$5.000,00, acréscimo salarial de 1/10 (ou 10%) como, também, cobradora no valor de R$209,00, as multas dos arts. 467 no valor de R$520,24 e 477 §8º no valor de R$1.045,00 e honorários advocatícios o valor de R$1.172,30.
O que não merece prosperar, vejamos:
MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
A Reclamada impugna todos os fatos articulados na inicial, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos:
DO ALEGADO DO DESVIO DE FUNÇÃO C/C ACRÉSCIMO SALARIAL
Alega a Reclamante que alega na Inicial que, apesar de sua carteira de trabalho constar que seu cargo era de secretária a mesma afirma que exercia a função de vendedora, bem como após um mês passou a cumular a função de cobradora. Alegações essas que ficam veementemente impugnadas.
Posto que a Reclamante jamais exerceu função diversa da de Secretária, sendo que durante todo o contrato de trabalho, a Reclamante apenas organizava agenda de trabalho das Reclamadas, listava os clientes das Reclamadas, listava as vendas realizadas pelas Reclamadas, atendia e realizava telefonemas, anotava recados, bem como organizava o local de trabalho e atendia clientes e encaminhava exclusivamente para as Reclamadas.
Ainda, cabe esclarecer, conforme documentos em anexo, que a Reclamante é consultora/revendedora da Hinode desde 01/07/2020 (antes mesmo do início do contrato de trabalho com as Reclamadas), assim como a segunda Reclamada que também é consultora Hinode
Frisa-se que a Hinode é uma empresa de marketing multinível/marketing de rede, que distribui serviços e bens, sendo que os ganhos advêm de venda direta dos produtos e/ou recrutamento de novos consultores. A empresa conta com uma ampla variedade de produtos disponíveis, incluindo linhas de bem estar, cosméticos, higiene pessoal, maquiagem e perfumaria. O consultor/revendedor Hinode compra os produtos, consome, revende e compartilha, sendo que existem 10 formas de ganhar trabalhando com o grupo Hinode: lucro através da revenda, bônus de primeiro pedido, bônus binário, bônus unilevel, bônus de crescimento, bônus de liderança, super bônus, bônus titan, bônus de participação e viagens e prêmios.
Cabe destacar, que antes mesmo da contratação da Reclamante pelas Reclamadas, a mesma já era consultora/revendedora Hinode, bem como durante todo o período contratual a Reclamada sabia que a Reclamante após a jornada de trabalho realizava vendas como forma de aumentar a sua renda, sendo que a Reclamante continua realizando vendas por contra própria, vejam as compras/vendas realizadas pala Reclamante fornecidas pela empresa Hinode:
• Data do Pedido: 01/07/2020 - 19:47:11 – no valor de R$ 3.842,40.
• Data do Pedido: 21/07/2020 - 17:25:05 – no valor de R$ 103,45.
• Data do Pedido: 23/07/2020 - 15:43:24 – no valor de R$ 13,50.
• Data do Pedido: 04/08/2020 - 14:45:48 – no valor de R$ 96,30.
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