Petição
EXCELENTISSIMO SR. JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído apresentar
CONTESTAÇÃO
Em face da Reclamação Trabalhista movida por Nome Completo, igualmente qualificada, pelos fatos e fundamentos a seguir dispostos.
RESUMO DA INICIAL
A reclamante alega ter trabalhado para as reclamadas no período de 21/08/2020 a 18/11/2020 na função de vendedora, passando após um mês a cumular também a função de cobradora. Alega desconto indevido no TRCT de R$ 1.041,08, referente a dívidas de clientes inadimplentes, e pede indenização por danos morais de R$ 5.000,00, acréscimo salarial de 10% pela função de cobradora, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e honorários advocatícios.
Os pedidos não encontram amparo nos fatos nem no direito, conforme se demonstrará.
DO ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO E ACRÉSCIMO SALARIAL
A reclamante afirma que, apesar de sua CTPS registrar o cargo de secretária, exercia na prática a função de vendedora e, após um mês, passou a cumular também a função de cobradora. A reclamada impugna essas afirmações integralmente.
Durante todo o contrato, a reclamante exerceu exclusivamente as funções de secretária: organizava a agenda das reclamadas, listava clientes e vendas realizadas, atendia e realizava telefonemas, anotava recados, organizava o local de trabalho e encaminhava clientes exclusivamente às reclamadas. Jamais realizou vendas ou cobranças em nome das reclamadas.
O que a reclamante faz é confundir sua atividade profissional autônoma com as funções do emprego. A reclamante é consultora/revendedora Hinode desde 01/07/2020 — antes mesmo do início do contrato de trabalho com as reclamadas. As vendas que realizava eram para si mesma, como empreendedora independente da rede Hinode, e não para as reclamadas. A reclamante possui inclusive um e-commerce próprio ($[geral_informacao_generica]) pelo qual realiza vendas diretas e recebe os lucros diretamente da Hinode.
Os pedidos da Hinode realizados pela própria reclamante comprovam essa atividade autônoma paralela ao contrato de trabalho:
• 01/07/2020 — R$ 3.842,40
• 21/07/2020 — R$ 103,45
• 23/07/2020 — R$ 13,50
• 04/08/2020 — R$ 96,30
• 19/08/2020 — R$ 75,00
• 01/09/2020 — R$ 375,62
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