Direito do Trabalho

[Modelo] de Contestação em Reclamatória Trabalhista | Desvio de Função e Indenização

Resumo com Inteligência Artificial

A contestação refuta as alegações do reclamante sobre desvio de função e falta de indenização por danos morais. Alega que as atividades exercidas são compatíveis com o cargo e que não há provas suficientes para os pedidos do reclamante, requerendo a improcedência da ação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ DO TRABALHO DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Número do Processo

 

 

 

 

Razão Social, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vêm, por meio de seus procuradores, apresentar

CONTESTAÇÃO

à Reclamatória Trabalhista que lhe move Nome Completo, também já devidamente qualificado, pelos fatos e fundamentos que seguem:

I - DOS FATOS

Alega o Reclamante que exercia atividades distintas daquelas contratadas. Ocorre que as atividades atribuídas ao reclamante são funções inerentes ao cargo para o qual foi contratado.

 

Isto porque a descrição do cargo do reclamante possui atribuições genéricas que contemplam todas as atividades indicadas na inicial.

A - AUSÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO

O fato de existir um treinamento prévio que contemplou apenas parte das atividades não descaracteriza a vinculação das outras funções ao mesmo cargo, isso porque apenas algumas atividades demandam maior conhecimento técnico motivando o treinamento.

 

Tratando-se dessa forma de atividades compatíveis à própria finalidade do cargo, não há que se falar em desvio de função, conforme já asseverou o tribunal sobre a matéria: 

 

DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. Inexistindo nos autos prova suficiente de que o empregado tenha trabalho efetivamente em desvio de função, exercendo funções diversas daquelas para a qual fora contratado, não faz jus ao pagamento de diferenças salariais postuladas sob o fundamento de desvio de função. (TRT-4 - RO: 00204554620175040812, Data de Julgamento: 23/03/2018, 4ª Turma)

 

DESVIO DE FUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. O desvio de função exige que ocorra a troca de atividade do empregador, que passa a exercer atividade mais complexa e melhor remunerada da que realizava, sem que tal represente acúmulo, o que não se verifica no presente caso. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (TRT-4 - ROPS: 00203654820155040702, Data de Julgamento: 09/05/2017, 5ª Turma)

 

Ora! Não há lei que impeça o empregador de exigir do empregado a prestação de outros serviços, caso findas as tarefas próprias de seu cargo ou quando correlatas. 

B - ATIVIDADES INERENTES AO CARGO

Ademais o Art. 456 da CLT prevê expressamente que "a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal."

 

A ordem para o cumprimento de tarefas diversas, mas compatíveis, dentro da jornada normal de trabalho, decorre do poder do empregador de distribuir tarefas para o cumprimento do objetivo empresarial, não havendo ilicitude em tal ato.

C- AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO

Nos termos do Art. 818 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/15 que instituiu a Reforma Trabalhista:

 

Art. 818. O ônus da prova incumbe:

I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito.

 

Ocorre que o reclamante apenas alegou uma série de fatos sem trazer qualquer prova sobre o pretenso desvio de função, devendo ser sumariamente indeferido o pedido:

 

DESVIO DE FUNÇÃO. Incumbe ao reclamante a prova quanto ao alegado desvio de função. Dele não se desincumbindo, não há como ser acolhido o pedido. (TRT-1 - RO: 00115629720155010043, Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, Data de Julgamento: 30/01/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 22/02/2017)

D - EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Em relação ao salário paradigma trazido pela Reclamante, insta consignar que a Reforma Trabalhista positivou entendimento que já predominava nos Tribunais, ao introduzir ao Art. 461 da CLT:

 

§ 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

 

Ou seja, considerando que o salário paradigma é de Informação Omitida, não há que se aproveitar para fins de equiparação salarial.

 

Portanto, não havendo qualquer dano demonstrado ou prova de desvio das atividades do cargo o qual foi contratado, não há que se falar em acúmulo de função.

II - DO DIREITO

O Reclamante requer indenização por danos morais por Informação Omitida. Ocorre que tal pleito é devido somente quando diante de uma ilicitude ou erro de conduta por parte do empregador.

 

Para caracterizar o Dano Moral, imprescindível a existência do nexo causal entre o ato ilícito do Reclamado em desfavor do Reclamante. Trata-se de direito reconhecido pela jurisprudência somente em casos de ilicitude, erro de conduta do empregador e principalmente em casos de atrasos reiterados, o que não é o caso, vejamos:

 

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ausência de prova de que a reclamada tenha praticado qualquer ato ilícito ou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva previsto no artigo …

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