Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ DO TRABALHO DA CIDADE - UF
PROCESSO Número do Processo
Razão Social, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vêm, por meio de seus procuradores, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move Nome Completo, também já devidamente qualificado, pelos fatos e fundamentos que seguem:
I — DOS FATOS
O reclamante alega que exercia atividades distintas daquelas para as quais foi contratado. As atividades que lhe foram atribuídas, contudo, são inerentes ao cargo contratado — cuja descrição possui atribuições genéricas que contemplam todas as funções indicadas na petição inicial.
A — Ausência de desvio de função
O fato de existir treinamento prévio para apenas parte das atividades não descaracteriza a vinculação das demais funções ao mesmo cargo. Algumas atividades demandam maior conhecimento técnico e, por isso, justificam treinamento específico — o que não significa que as demais funções sejam estranhas ao cargo.
Tratando-se de atividades compatíveis com a finalidade do cargo contratado, não há desvio de função configurado.
Nesse sentido, é a jurisprudência:
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM O CARGO CONTRATADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário contra sentença que indeferiu o reconhecimento de desvio de função e o pagamento de diferenças salariais. O reclamante alega ter desempenhado funções mais complexas que as de auxiliar de serviços gerais, como supervisão de equipe e resolução de problemas no canteiro de obras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em verificar se as atividades desempenhadas pelo reclamante caracterizam desvio de função e geram direito a diferenças salariais. III. RAZÕES DE DECIDIR O desvio de função exige prova cabal de que o trabalhador exerceu atribuições incompatíveis com o cargo contratado. As atividades descritas são compatíveis com o cargo de auxiliar de serviços gerais, conforme o art. 456, parágrafo único, da CLT. O conjunto probatório não demonstrou, de forma inequívoca, o exercício contínuo de funções mais complexas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido.
TRT8, 0000689-97.2024.5.08.0117, Recurso Ordinário Trabalhista, SELMA LUCIA LOPES LEAO, 1ª TURMA, Julgado em 17/12/2024, Publicado em 19/12/2024
B — Atividades inerentes ao cargo
O art. 456, parágrafo único, da CLT é expresso: na falta de prova ou inexistindo cláusula …