Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I — DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado em $[geral_data_generica] na função de auxiliar de encadernação, com salário de R$ 1.392,00, e dispensado em $[geral_data_generica]. O contrato de trabalho como estagiário alegado na petição inicial é impugnado: o vínculo empregatício teve início em maio de $[geral_informacao_generica]. A função de arquiteto de manutenção também é impugnada — o reclamante jamais exerceu outra função que não a de auxiliar de encadernação, o que será confirmado pela instrução processual.
II — DO MÉRITO
II.1 — Do desvio de função
O reclamante alega ter exercido as funções de estagiário e de arquiteto de manutenção. Nenhuma das alegações corresponde à realidade. O reclamante sempre atuou exclusivamente como auxiliar de encadernação — função para a qual foi contratado e pela qual foi remunerado. Nunca substituiu colega em outra função.
O ônus de provar o desvio de função é do reclamante, nos termos do art. 818, I, da CLT. A instrução processual e a prova testemunhal confirmarão a única função efetivamente exercida. O pedido de diferenças salariais e retificação de CTPS é improcedente.
II.2 — Das horas extras, intervalos e repousos
O reclamante foi contratado para 44 horas semanais e cumpriu fielmente essa jornada — 8 horas diárias —, conforme os cartões de ponto em anexo, preenchidos diariamente. Os registros de horário não apresentam uniformidade artificial: as variações naturais dos horários de entrada e saída demonstram que refletem a jornada real.
Não houve labor aos sábados, domingos ou feriados. Os intervalos intrajornada foram integralmente gozados, conforme os registros em anexo.
Nas eventuais ocasiões em que houve labor extraordinário, as horas foram registradas e pagas com o adicional de 50% ou 100%, conforme o caso. Requer-se a compensação global dos valores já pagos a esse título, sem limitação ao mês de apuração, nos termos da OJ n.º 415 da SDI-1 do TST.
II.3 — Da insalubridade e periculosidade
O reclamante alega contato com agentes insalubres e realização de trabalhos na parte elétrica do prédio. As alegações são impugnadas. A atividade de auxiliar de encadernação não envolve exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. A reclamada acosta laudos de atividades similares confirmando a ausência de insalubridade.
A questão exige perícia técnica — que, se realizada, confirmará a regularidade das condições de trabalho.
Subsidiariamente, em caso de eventual condenação: a base de cálculo do adicional de insalubridade é o …