Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I — DOS FATOS
A reclamada é empresa de prestação de mão de obra na construção civil. Firmou contrato com a segunda reclamada para execução de serviços na construção de prédio localizado na Rua $[geral_informacao_generica], nesta cidade. Era a única obra contratada. Todos os 20 empregados foram admitidos exclusivamente para essa obra.
Em janeiro de $[geral_informacao_generica], sem justificativa, a segunda reclamada rescindiu unilateralmente o contrato e afastou a reclamada definitivamente do canteiro. A reclamada ficou sem obra, sem receita e sem condições de honrar imediatamente suas obrigações trabalhistas. A tentativa de composição extrajudicial resultou frustrada.
Essa ruptura contratual abrupta e injustificada pela segunda reclamada é a causa direta da situação que levou à dispensa sem justa causa de todos os empregados, incluindo o reclamante.
II — DO MÉRITO
II.1 — Das multas dos arts. 467 e 477 da CLT
A reclamada reconhece o atraso no cumprimento das obrigações rescisórias. O inadimplemento não decorreu de má-fé ou desinteresse — decorreu do colapso financeiro causado pela rescisão unilateral e injustificada do único contrato que sustentava a empresa e seus 20 empregados.
A responsabilidade primária pelo dano causado à cadeia trabalhista é da segunda reclamada, que rescindiu o contrato sem aviso e sem indenização adequada. A reclamada adota postura de boa-fé e não nega as obrigações devidas — impugna apenas os valores indicados pelo reclamante e requer que sejam apurados conforme a documentação em anexo.
Quanto à multa do art. 467 da CLT: não há verbas incontroversas no montante exato apontado pelo reclamante — os valores são impugnados. A multa somente incide sobre o que for incontroverso e não pago.
Quanto à multa do art. 477, §8.º, da CLT: a reclamada reconhece o atraso, mas ressalta que ele decorreu de circunstância excepcional alheia à sua vontade, circunstância que evidencia sua boa-fé processual e deverá ser considerada no exame dos demais pedidos indenizatórios formulados na inicial:
"MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. PAGAMENTO OPORTUNO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. Hipótese em que se discute o pagamento da multa do art. 477, § 8.º, da CLT pelo atraso da homologação …