Direito do Trabalho

Contestação – Defesa – Primeira reclamada – Servente de pedreiro –Construção civil – Verbas rescisórias – Dano moral – Responsabilidade subsidiária - Empreiteira | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

A reclamada contesta a ação trabalhista, requerendo a improcedência dos pedidos de verbas rescisórias e danos morais. Argumenta que a rescisão foi decorrente de força maior, sem culpa, e impugna as multas invocadas pelo reclamante, solicitando a extinção do processo com a condenação em honorários sucumbenciais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer

CONTESTAÇÃO

à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:

I – PRELIMINARMENTE

A reclamada, Empreiteira, empresa constituída para a prestação de mão na construção civil, firmou contrato com a segunda reclamada para a prestação de serviços na construção de seu prédio localizado na Rua $[geral_informacao_generica], nesta cidade.

 

No inicio do mês de janeiro $[geral_informacao_generica], sem nenhum motivo justificado a segunda ré rompeu o contrato que mantinha com a primeira reclamada, afastando-a por definitivo do prédio em construção.

 

A Reclamada tinha somente esta obra contratada. Todos os funcionários haviam sido contratados para a execução dos serviços na dita obra.

 

A situação ficou calamitosa. A primeira reclamada ficou sem o serviço, sem recursos financeiros, e sem saber o que fazer com os 20 (vinte) empregados na sua dependência.

 

Em que pese o esforço para composição de acordo, este resultou inexitoso.

II – NO MÉRITO

A situação resultante da quebra contratual com a segunda reclamada resultou na dispensa sem justa causa de todos os empregados desta ré.

 

O reclamante pede o pagamento das verbas rescisórias, aviso prévio; saldo salário de janeiro $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica] dias); 13º salario proporcional 2017; férias proporcionais com 1/3 adicional; salario de dezembro 2016; deposito do FGTS sobre salario de dezembro $[geral_informacao_generica]; multa de 40% sobre toda a contratualidade; indenização pela despedida dentro dos 30 dias antes da data base da categoria; multa prevista na clausula 50 da norma coletiva; multa do artigo 467; multa do artigo 477; indenização pelo dano moral; juros e correção monetária.

1. Multa da clausula 50ª da convenção coletiva

O reclamante pede a aplicação da norma coletiva, clausula 50ª, multa a ser aplicada pela função do empregado que se encontrar em situação irregular.

 

Ressalta-se que o obreiro não se encontra em situação irregular. Não há nos autos nenhuma irregularidade contratual do empregado com a reclamada.

 

As obrigações eventualmente não cumpridas ocorreram em decorrência de força maior, como exposto acima, sem culpa da reclamada.

 

Requer o afastamento do pedido de aplicação da clausula 50ª, da norma coletiva.

2. Multa do art. 477 da CLT

O reclamante pede o pagamento da multa do artigo 477.

 

As obrigações eventualmente não cumpridas ocorreram em decorrência de força maior, como exposto acima, sem culpa da reclamada.

 

Requer o afastamento do pedido de aplicação do artigo 477.

3. Multa do artigo 467 da CLT

O reclamante pede o pagamento da multa do artigo 467.

 

As obrigações eventualmente não cumpridas ocorreram em decorrência de força maior, como exposto acima, sem culpa da reclamada.

 

Requer o afastamento do pedido de aplicação do artigo 467.

4. Dano moral

O reclamante alega o dano moral pelo não pagamento das verbas salariais e rescisórias.

 

Pede o pagamento de indenização pelo alegado dano moral em valor de 3 salários contratuais.

 

Relativamente ao dano moral, é cediço que o cabimento ou não, é matéria bastante discutível no direito brasileiro e, diferentemente do que postula o reclamante, entende o reclamado pela sua improcedência na lide em questão, pelos motivos já alinhavados.

 

Nada existe nos autos ocorrência que obrigue qualquer indenização por parte do reclamado a titulo de dano moral.

 

É sabido que constituem o dano moral o vexame, o desgosto, a humilhação, a dor a tristeza, provenientes de ato ilícito e arbitrário, que o direito procura reparar mediante compensação financeira capaz de proporcionar ao lesado um bem estar psíquico compensatório do sofrimento que padeceu.

 

A reparação do dano moral tem como pressuposto a pratica de um ato ilícito.

 

Não demonstrado ato ilícito, impossível a aplicação de dano moral.

 

O Direito Civil Brasileiro estabelece que o principio geral da responsabilidade civil, em direito privado, repousa na culpa.

 

"A verificação da culpa pressupõe dois elementos: ofensa e o dano. A ofensa ao direito alheio há de ser proposital, isto é dolosa ou resultar da falta de diligência, ou seja, culposa. E se não praticadas nestas condições, o compromisso do agente será licito. A culpa é precisamente a ofensa decorrente de conduta anormal, e não a ofensa em si." (Orlando Gomes, Obrigações, Editora Forense, 1986 - Pág. 320).

 

Entre diversas decisões encontradas na jurisprudência, a reclamada, traz aos autos, a seguinte:

 

"Improcede ação de …

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