Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I — DA SÍNTESE DA DEMANDA
A reclamante alega ter realizado processo seletivo para a função de auxiliar de escritório, recebido promessa de contratação, trabalhado no dia 09/12/2017 (sábado) e realizado exame admissional, postulando reconhecimento de vínculo, verbas trabalhistas, lucros cessantes e indenização por danos morais. Os pedidos são improcedentes.
II — DA REALIDADE DOS FATOS
A reclamante e a sócia $[geral_informacao_generica] eram colegas de faculdade. Em conversa informal em sala de aula, a reclamante mencionou insatisfação com seu emprego e interesse em novas oportunidades. A sócia, sem qualquer autorização para isso, passou seu e-mail particular — não o corporativo da empresa — para eventual indicação futura, dentro ou fora da reclamada, caso surgisse alguma oportunidade.
A reclamada possui aproximadamente 240 funcionários e processos seletivos rigorosos, conduzidos exclusivamente pelo departamento de recursos humanos, com etapas de avaliação, mapeamento de perfil e prova técnica ou escrita. Nenhuma vaga é preenchida por simples indicação de gestor.
A sede da reclamada funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h18. Não há expediente aos sábados nem domingos. A alegação de que a reclamante trabalhou no dia 09/12/2017 (sábado) às 8h é falsa — o alarme do estabelecimento estava acionado, conforme documentação em anexo. O dia 08/12/2017 era feriado em $[geral_informacao_generica], o que impossibilita qualquer das datas alegadas.
A função de "auxiliar de escritório" sequer existe nos cadastros da empresa. A clínica indicada para o suposto exame admissional também não funciona aos sábados.
A reclamante continuou prestando serviços ao emprego anterior — conforme fotos em anexo nas quais participa de comemoração da antiga empresa — o que contradiz a alegação de que pediu demissão por conta de uma promessa de contratação da reclamada.
III — DO MÉRITO
III.1 — Da ausência de responsabilidade pré-contratual
A responsabilidade pré-contratual decorre da violação da boa-fé objetiva em fase de negociações — quando há promessa legítima de contratação e subsequente ruptura injustificada, nos termos dos arts. 186 e 422 do Código Civil. Para sua configuração, é necessário que tenha havido efetiva promessa de contratação apta a gerar legítima expectativa no candidato.
No caso dos autos, não houve …