Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I – DA SÍNTESE DA DEMANDA
Pretende o autor haver da ré o pagamento de supostos direitos trabalhistas; todavia, razão não lhe assiste, posto que a ação é jurídica e moralmente improcedente, devendo assim ser declarada em sentença, após acurada análise dos documentos que instruem a presente defesa.
É o que demonstrará a empresa ré no seguimento de suas razões.
Atenta ao princípio da eventualidade contesta-se item por item do pleito, nos termos da exordial, sucessivamente.
II – DA REALIDADE DOS FATOS
Em que pese a reclamante ser estudante universitária assim como a Sra. $[geral_informacao_generica], sócia da empresa reclamada, em conversa informal em sala de aula, a reclamante, disse estar em busca de novas oportunidades de lavoro, exclamando insatisfação no emprego naquele momento, não tendo qualquer estímulo, nem ao menos progressão de carreira.
A Sra. $[geral_informacao_generica], por sua vez, compreendeu as queixas apresentadas, informou não haver vaga disponível, ou processo seletivo em aberto, contudo, de bom grado, buscando de alguma maneira ajudar a colega, passou seu e-mail particular, e não e-mail corporativo, para que pudesse indicar a colega para alguma oportunidade caso soubesse, tanto dentro da $[parte_autor_razao_social] caso surgisse alguma vaga, e ter a liberdade de indica-la para alguma outra empresa.
A empresa $[parte_autor_razao_social], é solidificada por departamentos, tendo financeiro, administrativo, jurídico e recursos humanos.
Sua composição é de aproximadamente 240 funcionários, sendo esta empresa do ramo de segurança, onde seus respectivos processos seletivos passam por rígidos procedimentos e controles de contratação, de responsabilidade exclusiva do departamento de recursos humanos.
É salutar trazer a baila que a reclamada mantem sua sede em funcionamento das 8h às 12h, fecha para almoço e retorna às 13h30m, concluindo seu expediente às 18h18m, isso de segunda-feira a sexta-feira, portanto, não abre aos sábados nem domingos.
Isto por si só, bem demonstra a aventura e improcedência das alegações contidas na exordial.
III – DO MÉRITO
1. Da inexistência de processo seletivo
Alega o Autor que teria realizado processo seletivo para assumir a função de auxiliar de escritório, que houve uma promessa de contratação, e que laborou no dia 09 de dezembro de 2017.
Afirma, ainda, que posteriormente, houveram promessas de trabalho e ascensão salarial, falsas e ilusórias.
Sustenta que foi orientada a realizar exame médico, e que por sua vez não se concretizou. Dada à situação, a reclamante se sentiu perdida e desamparada.
Assim, pretende o obreiro o reconhecimento de direitos trabalhistas, lucros cessantes, postula-se, ainda, indenização por danos morais, indicando como prova uma mensagem de correio eletrônico, ID. $[geral_informacao_generica], abaixo colacionado:
$[geral_informacao_generica]
Busca a autora, através de tais afirmativas, induzir este r. Juízo em erro, corroborando que tudo não passa de uma tentativa de enriquecimento ilícito, na medida em que a reclamante pretende ter indenização acrescida a seu patrimônio, o que deve ser de pronto inaceitável.
Diz, claramente, ter todos os documentos necessários, e se outro específico necessário for que seria providenciado.
Ademais, salienta, que quando quisesse, poderia fazer exame para contratação.
Na mesma mensagem, a reclamante inclui a informação da sua demissão, escolha própria.
Nota-se que a reclamante afirma na exordial, sem pestanejar, que compareceu para inicio das suas atividades laborativas em 09 de dezembro de 2017 (sábado), às 8h, dia em que afirma ter sido apresentada aos colegas, ter laborado pela manhã e ter participado de treinamento, afirmação totalmente inverídica, pois não existe expediente aos sábados.
É cristalino o procedimento quanto a contratação, sendo absurdo afirmar que um funcionário inicia suas atividades num sábado.
Contudo, conforme (doc. Anexo), se demostra a falta de conexão nas afirmações, pois o alarme estava acionado, fato que comprova não haver expediente aos sábados e domingos conforme já informado.
Nenhum direito assiste a Autora, posto que trata-se de uma inexatidão, conforme explanado nos fatos, a reclamada mantem sua sede em funcionamento das 8h às 12h, fecha para almoço e retorna às 13h30min., concluindo seu expediente às 18h18min., isso de segunda-feira a sexta-feira, portanto, não abre aos sábados nem domingos.
Este não desenvolveu qualquer atividade de lavoro na empresa reclamada, diverso do apontado na exordial, a empresa estava fechada com alarme acionado. Mesmo que fosse no dia 08 de dezembro, trata-se de feriado na cidade de $[geral_informacao_generica].
Corroborando, a função citada de auxiliar de escritório, sequer existe nos cadastros da empresa, conforme doc. Anexo, função que nunca existiu e inexiste dentro da reclamada. Este é o inicio da aventura e improcedência das alegações da autora.
Quanto ao processo seletivo, a empresa esclarece que nenhuma vaga era reenchida automaticamente pela simples indicação do gestor direto (fato pretendido pelo Reclamante).
Ademais, sabe-se das peculiaridades dos processos seletivos, estes acontecem com várias etapas: avaliações iniciais, a avaliação do departamento de recursos humanos, (para mapeamento de perfil), uma avaliação técnica para área técnica ou para área administrativa uma prova escrita, corrigida pelo gestor da área.
Portanto, impugna-se as pretensões pleiteadas pela reclamante, posto que caso existisse qualquer processo seletivo de qualquer vaga, facilmente se comprovaria, tendo em vista sempre ter ampla divulgação de seus processos.
As atividades informadas pelo autor jamais existiram, não dão azo ao pagamento de indenização, lucros cessantes, ou direitos trabalhistas.
Veja-se que, o próprio Reclamante disse estar insatisfeita com o trabalho em que laborava na época, informando que iria pedir demissão, mesmo sem qualquer indicio ou promessa de contratação.
Não foi juntado aos autos qualquer indício que comprove a promessa de contratação, não houve qualquer prova que demonstrasse o pedido da empresa ou da Sra. Aaaaaa que inicie qualquer atividade laborativa, ou indicando qualquer indicio de contratação, por menor que seja.
Portanto, não existiu.
Assim, clarividente se mostra que não houve qualquer pedido de abertura de processo seletivo por qualquer dos sócios representantes da reclamada, nem pedido ou divulgação de qualquer vaga que se aproxime do informado na exordial, não existiu processo seletivo, para o cargo em questão.
Descabida, portanto, a pretensão arguida, trata-se tão somente de uma afronta, em busca de enriquecimento ilícito à custa de uma empresa que a duras penas busca se manter no mercado.
Ademais, nunca houve responsabilidade pré contratual, pois inexiste indicativo de contração, ou promessa de emprego, nem se quer houve um processo seletivo do qual alega o autor na exordial, menos ainda exame admissional.
A reclamante alega ter ido a referida clínica para exame admissional, na mesma data onde iniciou o labor, vejamos:
$[geral_informacao_generica]
Contudo, a referida clinica também não tem seu funcionamento aos sábados.
O que torna o autor carente de ação por ausência de interesse processual, sem provas das referidas alegações. Impõe-se, portanto, a extinção do pedido, sem resolução do mérito.
2. Dos alegados danos morais e lucros cessantes
No que tange as alegações de danos morais e lucros cessantes, nunca houve concordância ou discordância do referido pedido de demissão. Trata-se tão somente de escolha pessoal sem interferência da colega de aula ou da empresa. Não há o que se falar em dano moral ou lucros cessantes.
Por tudo dito, impugna-se também expressamente o pedido de responsabilidade pré contratual, lucros cessantes, danos moral, e todos os seus acessórios, visto que inexistindo principal, inexistem acessórios.
Assim, indefira-se o pleito no aspecto.
3. Da inexistência de verbas devidas e danos morais
Ainda, não há que se falar em condenação, pagamento de direitos trabalhistas de forma integral, bem como os reflexos e integrações pretendidas.
A indenização por dano moral não decorre, pura e simplesmente, mera alegação de um eventual ocorrido. Em outras palavras, o dano não é in re ipsa. Para que essa indenização por dano moral seja devida, é necessário demonstrar que houve uma lesão aos chamados direitos de personalidade, e que, portanto, o ato praticado pelo empregador tenha transcendido os meros dissabores da vida em sociedade, para adentrar no efetivo abalo emocional e psíquico.
De outra parte, diga-se, não se pode banalizar a importante a figura do dano moral, como se o mesmo decorresse do descumprimento puro e simples de qualquer dispositivo da legislação trabalhista, o que não houve.
Sendo assim, descabem inteiramente os pedidos alegados, e, por consequência, todos os reflexos e integrações pretendidas, eis que decorrentes do principal que é indevido.
Indefira-se, portanto.
Acessório segue a sorte do principal. Improcedente este, indevido aquele. Não há que se falar indenização ou dano moral, eis que o autor nada demonstrou a tal título não se facultando ao Juízo tal peritagem, posto que cabe ao autor demonstrar com exatidão o seu pedido, definindo os contornos da lide.
Logo, indefira-se.
4. Das impugnações gerais
Impugnam-se os pedidos de responsabilidade pré ontratual, dos lucros cessantes, dano moral, e da justiça gratuita posto que totalmente dissociados da realidade.
Isto por si só, bem demonstra a aventura e improcedência das alegações contidas na exordial.
Portanto, …