Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I — SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida em $[geral_data_generica] para exercer a função de Agente de Proteção, com última remuneração de R$ $[geral_informacao_generica]. O contrato de trabalho permanece ativo.
II — DA RESCISÃO INDIRETA
A reclamante afirma que a reclamada comunicou o encerramento do contrato de prestação de serviços com a tomadora e ofereceu duas opções aos empregados: distrato ou transferência. Sustenta não ter aceitado nenhuma das alternativas e que as instalações da empregadora foram desativadas, razão pela qual requer a rescisão indireta do contrato.
A alegação não corresponde à realidade.
A reclamada comunicou os empregados sobre a possibilidade de não haver continuidade do contrato com a tomadora $[geral_informacao_generica], mas esclareceu que mantinha tratativas para sua prorrogação. Não houve oferta de distrato nem promessa de contratação pela empresa que assumiria o posto. A reclamada não tem qualquer vínculo com essa empresa e não poderia assumir tal compromisso.
A programação de férias da reclamante, de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], estava prevista antes mesmo do encerramento do contrato com a tomadora. O aviso de férias foi assinado pela reclamante no final de $[geral_informacao_generica], quando a reclamada ainda negociava com a $[geral_informacao_generica]. Em outubro de 2018, confirmado o encerramento do contrato, a reclamada cancelou as férias e solicitou o comparecimento da reclamante à sede para definição dos procedimentos. A reclamante não compareceu.
Desde $[geral_data_generica], a reclamante deixou de comparecer ao posto de trabalho sem qualquer justificativa. A reclamada enviou três telegramas — em $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] — e efetuou inúmeras tentativas de contato telefônico, sem resposta. A reclamante, ao que se tem conhecimento, está prestando serviços à empresa que assumiu o contrato com a $[geral_informacao_generica].
Está configurado o animus abandonandi da reclamante: ausência injustificada prolongada, silêncio ante os contatos da reclamada e prestação de serviços para a concorrente. Não se formalizou a justa causa por abandono de emprego (art. 482, "i", da CLT) em razão do recebimento desta reclamatória, que interrompe a contagem do prazo.
Requer-se o reconhecimento da extinção do contrato de trabalho por iniciativa da reclamante, com data final em $[geral_data_generica], sem direito à multa de 40% do FGTS, às guias para saque do FGTS ou às guias para habilitação no seguro-desemprego.
Subsidiariamente, caso não reconhecido o abandono de emprego, …