Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada na inicial vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, apresentar
CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
que lhe move $[parte_reu_nome_completo], igualmente já qualificada nos autos, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
I — PRELIMINARMENTE
1.1 — Da Prescrição
Arguida a prescrição extintiva, com fundamento no art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal e no art. 11 da CLT, requerendo sejam declarados prescritos todos os pedidos compreendidos no período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação.
II — DO MÉRITO
2.1 — Do contrato de trabalho
A reclamante foi contratada em $[geral_data_generica] para o cargo de auxiliar de serviços gerais, com jornada de quatro horas diárias em dois dias por semana e salário de R$ $[geral_informacao_generica]. No decorrer do contrato, o salário foi reajustado com base nos índices estabelecidos nas convenções coletivas do Sindicato dos Empregados no Comércio de $[geral_informacao_generica].
Em $[geral_data_generica], a reclamante foi pré-avisada da rescisão sem justa causa, cumprindo o aviso prévio até $[geral_data_generica], data em que o contrato foi rescindido. No dia seguinte, foram depositadas em sua conta bancária as verbas rescisórias devidas, conforme Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e comprovante de depósito em anexo.
2.2 — Das horas extras — inexistência
O estabelecimento reclamado não contava com mais de 20 empregados no período, razão pela qual não havia obrigação de manutenção de controle eletrônico de jornada, nos termos do art. 74, §2.º, da CLT, com a redação dada pela Lei n.º 13.467/2017.
A jornada contratual da reclamante era de quatro horas diárias, com intervalo de 15 minutos para lanche e descanso — dentro do previsto pelo art. 71, §1.º, da CLT, que não exige intervalo superior para jornadas que não ultrapassem seis horas ininterruptas. O intervalo não integra a jornada e não pode ser computado como tempo à disposição do empregador.
A reclamante adequava diariamente o início e o término de suas atividades às quatro horas contratadas, não havendo labor em sobrejornada. Improcede o pedido. Pelo princípio da eventualidade, caso deferido, requer seja restrito ao período efetivamente trabalhado, desconsiderando afastamentos e faltas.
2.3 — Do adicional de insalubridade — inexistência
A reclamante não indica fundamento legal ou fático específico para o pedido de insalubridade. As atividades da reclamante consistiam na limpeza e conservação da sede da reclamada, composta por uma única sala, para as quais foram fornecidos os EPIs necessários — luvas, aventais e calçados —, conforme recibos em anexo.
Os produtos utilizados eram domissanitários de uso geral, disponíveis ao público em estabelecimentos comerciais, como alvejante, limpador multiuso e álcool, que não ensejam o pagamento de adicional de insalubridade.
O lixo descartado no local era predominantemente material seco — papel, latas e plásticos. A coleta desse material não se enquadra no Anexo 14 da NR-15 (Portaria n.º 3.214/78), que exige exposição ao lixo urbano — aquele recolhido em via pública, de toda a coletividade — para caracterizar a insalubridade. A Súmula n.º 448, II, do TST consolida que a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres por não se enquadrarem na categoria de lixo urbano.
Ainda que se admitisse eventual contato com agente insalubre — o que não se reconhece —, esse contato seria esporádico e intermitente, o que não autoriza o deferimento do adicional, que exige exposição habitual e permanente.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE LIMPEZA. ATIVIDADES DE HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E SALAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. APLICAÇÃO DO ANEXO 14 DA NR 15 E DA SÚMULA Nº 448, II, DO TST. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por trabalhadora que, na função de auxiliar de limpeza, pleiteia o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo, por exposição a agentes biológicos durante a higienização de banheiros e recolhimento de lixo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se as atividades desempenhadas pela reclamante caracterizam exposição habitual e permanente a agentes biológicos capazes de ensejar o pagamento do adicional de insalubridade, à luz do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 e da jurisprudência consolidada do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial conclui pela inexistência de condições insalubres. 4. O …