Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I – PREAMBULARMENTE
São inverídicas as alegações do autor constantes da inicial, não lhe assistindo qualquer direito ao postulado como restará suficientemente demonstrado no curso do processo.
A reclamada discorda das alegações trazidas na inicial e reclama a preferência ao que se sucedeu no plano dos fatos.
Evoca o PRINCÍPIO DA BOA-FÉ e o PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE, que a relação entre autor e reclamada esteve baseada na boa-fé e o que de fato aconteceu foi uma prestação de serviços, e que ambas as partes cumpriram suas obrigações ora firmadas no contrato de trabalho.
II – PRELIMINAR DE MÉRITO
1. Das inépcias da inicial
1.1 Do pedido X: diferenças salariais
No entanto, não há causa de pedir, tendo em vista a simples alegação de que laborava em função diversa da registrada, sem a devida prova, nos termos do art. 373, inciso I do NCPC requer a improcedência do pedido, por inépcia, nos termos do art. 330, inciso I, §1º, incisos I e III.
Portanto, cabe ao Autor provar os fatos constitutivos como fundamentos do aludido direito. Não o fazendo, merece ser julgado improcedente o referido pedido.
1.2 Do pedido X, honorários advocatícios
O autor alega que “realizava manutenção de rede de esgoto provisória no canteiro de obras” e de o autor “ter contato com agentes biológicos”.
Pleiteia o seu enquadramento como oficial de hidráulica (sic) e o recebimento do piso salarial da referida categoria, com consequente pagamento de diferença salarial com reflexos e retificação da CTPS, bem como aplicação das CCT do Sindicato.
Equivoca-se o Reclamante.
Primeiramente, como se verifica no contrato de trabalho, holerites e cartões de ponto em anexo, desde o momento da contratação o Reclamante esteve ciente de que foi contratado para exercer a função de ajudante de instalador hidráulico.
Jamais o Reclamante exerceu a função de oficial de instalador hidráulico, o que resta expressamente impugnado.
O máximo que o autor chegou foi ao patamar intermediário, 1/2 oficial de hidráulico.
Senão vejamos:
O quadro de funções e atribuições dos funcionários da empresa:
Ajudante 1. auxilia nas instalações de rede de água e esgoto 2. efetua chumbações para fixar colunas de tubulações 3. abre passagens nas vigas com o uso do martelete 4. Prepara massa para chumbação de tubulações 5. Abre canaletas nas paredes
Meio oficial Hidráulico 1. Já participa em algumas instalações hidráulicas (rede de dreno ar cond., ventilação de gás, ramais de água e esgoto, rede enterrada drenos do pátio) sob a supervisão do encarregado; 2. Instalações provisórias, (executa com acompanhamento do encarregado ou apenas auxiliando o encarregado) 3. Aprende também a interpretar os projetos. 4. Ainda faz tarefas de ajudante quando necessário. 5. Aprende a utilizar maquina termofusora
Instalador Hidráulico 1. Já faz leitura de projetos sozinho e faz instalações hidráulicas sozinho apenas seguindo instrução do encarregado; 2. Rede de água fria e quente, esgoto pluvial e cloacal, drenos ar cond. , dreno enterrado, faz soldas com adesivo plástico; 3. usa da máquina termofusora p/ água quente; 4. Instalação de reservatórios de águ; 5. Instalação de bombas recalque, bomba incêndio, bomba submersa.
Encarregado Hidráulico 1. Comanda a equipe de instalação hidráulica ( ajudante, meio oficial, instalador hidráulico) distribuindo as tarefas; 2. Lê e interpreta projetos; 3. Participa de reuniões; 4. Efetua medições junto com o engº da Obra (se assim for necessário).
III – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O autor foi admitido em $[geral_data_generica] para exercer a função de Ajudante de Instalador Hidráulico (vide contrato de trabalho). Começou seus trabalhos auxiliares ajudando nas chumbações de esperas de tubos para as colunas de esgotos de cozinha.
(*) chumbação - é a vedação de um buraco aberto no piso ou laje, no caso é colocado no buraco o tubo por onde deve passar a rede hidráulica e na volta onde sobrar espaço se coloca massa de pedreiro, embaixo pra não cair a massa se coloca uma madeira ou isopor com uma escora.
Material = areia e cimento
Em $[geral_data_generica] autor foi promovido a meio oficial de Hidráulico e passou a executar apenas os esgotos de dreno de ar condicionado.
(*) dreno de esgoto de ar condicionado - dreno é a parte responsável por remover a água produzida pelo aparelho. Quando em operação, o equipamento retira a umidade do ambiente em que está instalado, realizando o processo de condensação, que é quando a água passa do vapor para o líquido.
O autor jamais laborou nas atividades de OFICIAL INSTALADOR HIDRÁULICO, pelo fato de que não possui habilidades e técnicas necessárias.
Ademais, o reclamante postula em outro processo contra as mesmas reclamadas, no mesmo período contratual trabalho de menor complexidade ao qual foi contratado de ajudante de instalador hidráulico: alega que no curso da contratualidade “trabalhando sozinho como auxiliar de almoxarife, etc”.
Cite-se o referido processo : $[geral_informacao_generica] – ora apresentado com os demais documentos.
Ora, ou há uma tentativa desesperada de receber via judiciário qualquer verba, a qualquer título, ou a própria litigância de má fé.
IV – DO MÉRITO
1. Do adicional de insalubridade
O reclamante não faz jus a majoração de adicional de insalubridade, senão vejamos.
O reclamante desenvolvia suas atribuições de ajudante de instalador hidráulico, ajudando nas chumbações e depois, nas redes drenos de ar condicionado. Instalações novas, sem uso de seus moradores, haja vista sempre se tratar de edificações novas.
Como se vê, a atividade do reclamante não é nada insalubre, não sendo merecedor do recebimento de qualquer valor a este título. No entanto, o canteiro de obras é um ambiente aberto, onde circula material de construção diversos.
A reclamada sempre lhe pagou adicional de insalubridade em grau médio, porque o engenheiro responsável pela elaboração do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, indicou como sendo devido o grau de insalubridade em grau médio para aquele setor. (PPRA em anexo)
Através deste programa verifica-se claramente que o reclamante percebia o adicional de insalubridade adequado à atividade que desempenhava.
Portant…