Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Processo n. Número do Processo
Nome da Empresa Razão Social empresa de publicidade, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, situada na , por sua advogada abaixo subscrita, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
nos autos da Reclamação Trabalhista, que lhe move tratar se XXXX, técnico em informática, já qualificada nos autos, pelas razões e fatos em direito admitidos.
I — PRELIMINAR — Da prescrição quinquenal
A reclamante afirma ter sido contratada em $[geral_informacao_generica] e dispensada em $[geral_informacao_generica], ano em que ajuizou a ação.
Nos termos do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal e do art. 11 da CLT, o prazo prescricional trabalhista é de cinco anos durante a vigência do contrato, até dois anos após sua extinção. Aplicando-se esse prazo, os créditos anteriores a cinco anos do ajuizamento estão prescritos.
Requer-se a extinção do processo com resolução de mérito em relação ao período anterior ao limite prescricional aplicável, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
II — DA NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A reclamada não reconhece a existência de contrato de trabalho com a reclamante. A reclamante nunca foi empregada da reclamada — prestou serviços de forma autônoma, como professora de pilates, sem que estivessem presentes os requisitos dos arts. 2.º e 3.º da CLT.
III — DOS FATOS
A reclamante informava à reclamada os dias e horários em que tinha disponibilidade para ministrar aulas. A reclamada, por meio de sua recepcionista, alocava os alunos dentro da agenda informada pela professora. Não havia designação de jornada fixa, controle de frequência ou fiscalização sobre as atividades desenvolvidas.
Toda e qualquer ausência era resolvida diretamente pela reclamante com as demais professoras, que a substituíam sem qualquer intervenção ou autorização da reclamada. A reclamante não pedia autorização para faltar — simplesmente solicitava a substituição por outra professora, e assim ocorria sem qualquer ônus para as partes ou para os alunos.
As aulas eram elaboradas e ministradas pela reclamante sem supervisão da reclamada. A reclamada conta com quatro professoras que atuam como prestadoras de serviços, com total autonomia para elaborar suas aulas e definir seus horários.
A reclamante prestou serviços em outros estabelecimentos durante todo o período, inclusive sendo sócia proprietária de $[geral_informacao_generica], o que afasta qualquer exclusividade.
A contraprestação era variável, calculada em percentual sobre cada aula ministrada — não havia salário fixo. A celebração do contrato escrito, ao final de $[geral_informacao_generica], apenas formalizou o que já ocorria na prática, sem alterar a forma de prestação dos serviços.
IV — DO MÉRITO
IV.1 — Da ausência dos requisitos dos arts. 2.º e 3.º da CLT
A relação de emprego pressupõe a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 3.º da CLT: prestação de serviços de natureza não eventual, subordinação e salário. Nenhum desses requisitos está presente no caso concreto.
Quanto à subordinação: a reclamante era livre para desenvolver suas atividades da forma que melhor lhe aprouvesse. Não havia designação de horário pela reclamada, fiscalização das aulas, ingerência sobre o conteúdo ministrado nem qualquer sanção pelo não comparecimento. A reclamante organizava sua própria agenda e negociava substituições diretamente com as colegas, sem qualquer intervenção da reclamada.
Quanto à…