Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da denominada AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA c/c REVISIONAL DE ALIMENTOS em epígrafe, promovida por Nome Completo, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I — RESUMO DA INICIAL
O autor pede a exoneração da pensão alimentícia da ré com base na maioridade e na alegada capacidade de autossustento. Alternativamente, pede a redução do percentual com fundamento no aumento de gastos fixos, no nascimento de novo filho e em problemas de saúde da atual companheira.
Nenhuma das alegações encontra suporte probatório nos autos.
II — DA CONTESTAÇÃO
II.1 — Da exoneração
A maioridade não implica extinção automática da obrigação alimentar — entendimento consolidado na Súmula 358 do STJ. Extingue-se o poder familiar, mas subsiste a obrigação decorrente do dever de assistência mútua entre parentes, nos termos dos arts. 1.566, IV, 1.694 e 1.695 do Código Civil.
A ré frequenta o curso superior de Farmácia na $[geral_informacao_generica], com mensalidade aproximada de R$ 882,00 mensais após desconto de bolsa de estudos (comprovante em anexo). Em razão do estágio extracurricular que realiza no período vespertino, não consegue exercer atividade remunerada — o período matutino restante é destinado às atividades acadêmicas. A ré sobrevive com o valor da pensão e com o auxílio da genitora, cuja renda é inferior à do autor.
Não há, portanto, fundamento para a exoneração: a necessidade está comprovada e a capacidade de autossustento, negada pelo próprio conjunto de fatos.
II.2 — Da redução
O filho do autor nascido em 24/11/2015 já possuía aproximadamente 3 anos quando da propositura desta ação (02/10/2018). Se o autor não demonstrou dificuldades financeiras nos períodos anteriores — quando uma criança nessa faixa etária tem custos mais elevados —, não há razão para que as tenha agora, especialmente considerando os reajustes anuais de salário e o plano de carreira da empresa em que trabalha.
A constituição de nova família, por si só, não implica redução da obrigação alimentar preexistente. O ônus de provar a alteração substancial da capacidade econômica é do alimentante, nos termos do art. 1.699 do Código Civil e do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Quanto à companheira do autor: os documentos juntados demonstram que ela foi internada por um dia (05/06/2018) e adquiriu uma caixa de medicamento no valor de R$ 110,58. Não há prova de tratamento permanente ou de incapacidade laborativa. A companheira tem 40 anos, boa saúde e capacidade de trabalho — o fato de estar desempregada desde agosto de 2015 não constitui, por si só, impedimento que comprometia a renda do autor.
Sem prova robusta de redução da capacidade econômica, o pedido de redução não prospera.
III — DA RECONVENÇÃO
III.1 — Da majoração dos alimentos
Os alimentos têm como fundamento a solidariedade familiar e …