Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA CIDADE DE SÃO PAULO - UF
Processo: Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço, por seu procurador e advogado signatário da presente [procuração anexa] e requerendo os benefícios da gratuidade judiciária, reiterada ao final [declaração junta], vem apresentar
CONTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO
ao pedido formulado por Razão Social, pessoa jurídica já identificada e representada, aduzindo os fundamentos de fato e de direito conforme a seguir comentados:
I — DA SÍNTESE DA INICIAL E DOS DOCUMENTOS
As partes firmaram Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças, cujo objeto é o lote n.º 13, quadra 12, do loteamento $[geral_informacao_generica], registrado no Cartório de Registro de Imóveis de $[geral_informacao_generica] sob o n.º $[geral_informacao_generica], pelo preço de R$ 155.126,81, sendo R$ 45.107,21 pagos à vista em 02/05/xxe o saldo de R$ 110.019,60 em 90 parcelas mensais de R$ 1.222,44, com vencimento a partir de 10/06/xx.
A autora aponta parcelas vencidas e sem pagamento no valor atualizado de R$ 12.504,45 até 15/06/2015 e invoca a Cláusula 8ª, §2.º, do contrato para pleitear a rescisão do negócio, a reintegração na posse do imóvel, a desocupação pelo requerido e o pagamento de impostos e taxas incidentes sobre o bem.
Esta resposta concentra, na contestação, a impugnação de mérito e a reconvenção, nos termos dos arts. 335 a 343 do Código de Processo Civil.
II — DA RELAÇÃO DE CONSUMO E SEUS EFEITOS
O contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes está sujeito ao sistema protetivo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). Esse sistema proíbe e nulifica cláusulas abusivas que resultem em onerosidade excessiva para o consumidor, que neguem ou restrinjam seus direitos, que prevejam a perda total ou desproporcional das prestações pagas, ou que estabeleçam sanções exclusivamente em desfavor do consumidor em caso de atraso — nos termos dos arts. 47, 51 e 53 do CDC.
Em consequência, é inválida qualquer cláusula contratual que implique a perda substancial ou total dos valores pagos pelo consumidor em razão da rescisão.
III — DA OMISSÃO DO REQUERENTE E DA MÁ-FÉ PROCESSUAL
O requerente aponta inadimplência do requerido na notificação de fls. 15-16, apontando parcelas em atraso de R$ 10.938,85. No entanto, omitiu valores exigidos e efetivamente pagos pelo requerido que não foram considerados na apuração do alegado débito.
Por ocasião da assinatura do contrato, além da entrada de R$ 45.107,21, o requerente exigiu e recebeu adicionalmente R$ 4.892,79 — valor que não foi computado. Em 22/07/2014, também exigiu e recebeu R$ 1.800,00 a título de "prestação de serviços" que o requerido nunca contratou, quantia igualmente omitida.
Atualizados até a data da notificação (30/05/2015), esses valores somam crédito de R$ 9.248,23 em favor do requerido — o que demonstra que, mesmo sem exigir restituição em dobro, a inadimplência alegada inexistia na data da notificação.
Além disso, após a data apontada como início da mora, o requerido realizou pagamentos em 03/10/2014 (R$ 1.462,16), em 02/04/2015 (R$ 1.462,16) e em 05/05/2015 (R$ 1.463,04) — comprovantes em anexo —, confirmados pelo próprio extrato juntado pelo requerente. Esses pagamentos afastam a alegação de mora contínua desde 10/08/2014.
A omissão deliberada de valores pagos configura alteração da verdade dos fatos e litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do Código de Processo Civil. Os valores cobrados indevidamente, uma vez pagos pelo consumidor, devem ser devolvidos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC — salvo hipótese de engano justificável, que não se verifica no caso.
O art. 77 do CPC impõe o dever de lealdade e probidade processual a todas as partes; sua violação sujeita o litigante às sanções dos arts. 79 a 81 do mesmo diploma.
IV — DA ILIQUIDEZ DO DÉBITO E DA AUSÊNCIA DE MORA
Quando o credor exige valores além do contratado e esses valores, descontados, abateriam parte substancial ou a totalidade do débito apontado, o valor do débito torna-se ilíquido. A mora do devedor somente se configura quando o atraso decorre de fato a ele imputável — quando a exigência do credor é abusiva e ilegítima, o devedor que retém o pagamento do …