Modelo de Contestação | Divórcio | Sem Filhos | Sem Bens | 2026 — modelo de contestação em ação de divórcio litigioso quando a ré não se opõe ao pedido, não há filhos nem bens a partilhar, requerendo apenas a volta ao nome de solteira.
É necessário comprovar separação de fato por algum tempo para se divorciar?
Não. A Emenda Constitucional n.º 66/2010 alterou o art. 226, §6.º, da Constituição Federal, suprimindo a exigência de prévia separação judicial e do lapso temporal de dois anos para a propositura do divórcio. Desde então, o casamento civil pode ser dissolvido diretamente pelo divórcio, sem necessidade de comprovação de causa específica ou de prazo mínimo de separação — o instituto da separação judicial tornou-se, na prática, inócuo.
A parte ré pode concordar integralmente com o divórcio e apresentar contestação mesmo assim?
Pode, e essa é uma prática processual comum. Mesmo quando não há disputa sobre o mérito do pedido, a parte ré pode apresentar contestação para confirmar os fatos narrados, requerer a gratuidade de justiça, solicitar a volta ao nome de solteira e tratar de questões processuais específicas — como a ausência de endereço eletrônico ou a distribuição das custas processuais.
Quem paga as custas processuais quando o divórcio não é, de fato, litigioso?
Em regra, a parte vencida ou aquela contra quem a ação foi necessária — o que depende da análise do caso concreto. Quando a ré não se opõe ao divórcio e o processo tramita apenas pela necessidade formal de ação judicial, a contestação pode requerer a condenação do autor ao pagamento das custas e honorários, especialmente quando não há controvérsia real a ser dirimida pelo Judiciário.
A ausência de endereço eletrônico de uma das partes impede o andamento do processo?
Não. O art. 319, §3.º, II, do Código de Processo Civil exige a indicação do endereço eletrônico quando disponível — não constitui requisito obrigatório quando a parte simplesmente não possui esse meio de contato. Essa circunstância, devidamente esclarecida nos autos, não configura vício processual.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Confirmar com a cliente se ela deseja efetivamente retomar o nome de solteira, indicando o nome completo correto a ser utilizado após a averbação, pois esse dado precisa constar de forma expressa e sem ambiguidade no pedido.
- Revisar atentamente o pedido final relativo a custas e honorários antes do protocolo, pois é comum, em modelos genéricos, haver erro de redação que direciona a condenação contra a própria parte que apresenta a contestação — revisão cuidadosa desse ponto evita prejuízo evidente ao cliente.
- Verificar se realmente não há bens ou filhos envolvidos, pois a presença de qualquer um desses elementos exige que a contestação trate especificamente de partilha, guarda ou alimentos — o presente modelo aplica-se apenas a casos sem esses pontos controvertidos.
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