Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO.
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que tramita perante esta vara e respectivo cartório movida em desfavor Nome Completo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua (s)advogada(s) que esta subscreve, apresentar:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito, a seguir, aduzidos:
I. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA E CONTESTAÇÃO
Versa a presente sobre ação de divórcio na qual se pretende a dissolução da sociedade conjugal, a fixação de alimentos e regulação de guarda ao filho menor, bem como a partilha dos bens ativos e passivos, que foi movida pela Autora, ora Replicante.
Em sede de contestação, o Replicado alega que após diversos anos de convivência em comum, por atitude exclusiva da Replicante, esta, teria entendido que o divórcio seria a melhor solução.
E, ainda, que não concorda com a partilha da forma como consta na inicial.
Por fim, o Replicado/Requerido não se opõe a decretação do divórcio por culpa da Replicante, requerendo a partilha como exposta em sua contestação.
II. PRELIMINARMENTE
No tocante aos alimentos e regulação de visitas para o filho menor impúbere do casal, eis que restou FRUTÍFERA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA (CEJUSC) nos autos do processoNúmero do Processo, conforme documentação juntada (fls.Informação Omitida).
Assim sendo, resta apenas a ser discutido o divórcio em si e a partilha de bens (ativos e passivos).
III. DA VERDADE DOS FATOS QUE MOTIVARAM O DIVÓRCIO E DO DIREITO
Em que pese o esmero do Replicado em sua peça contestatória, seus anseios não devem prosperar, senão vejamos:
O Replicado faz menção de ser culpa exclusiva da autora a dissolução do vínculo conjugal.
No caso em apreço, pelo que descrito por ambos, está claro que a separação decorreu dada a insuportabilidade da vida em comum. Desse modo, não se mostra razoável perquirir se culpado este ou aquele pela separação, tanto mais, por restar indubitável ser o desejo de ambos em extinguir a sociedade conjugal.
Nesse tocante e à luz do artigo 226, § 6 da Constituição Federal, com redação dada pela EC N66/10, não há que se falar em qualquer outro requisito, seja temporal ou culpa para a decretação do divórcio, bastando apenas o interesse, mesmo que de apenas um dos consortes.
O caso em testilha – repita-se – não se trata de perquirir um culpado pela dissolução do matrimônio. Excelência, a demanda versa sobre divórcio puramente em si, por ausência de affectio maritalis – eis que vale ressaltar, não constitui ponto controvertido entre as partes. E também, versa sobre divisão patrimonial ativa e passiva – este sim, ponto controvertido e nevrálgico da ação.
Feitas essas considerações em réplica à contestação apresentada, passemos a análise do ponto controvertido da demanda, que …