Modelo de Contestação | Divórcio | Concordância | Atualizado | Parte contesta ação concordando com o pedido de divórcio, requerendo apenas voltar a usar o nome de solteira.
A mudança de sobrenome após a separação é admitida?
Sim, a mudança de sobrenome após a separação é admitida em hipóteses como a retomada do nome de solteira, desde que esteja fundada em justa causa e não implique prejuízo a terceiros.
No caso julgado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o tribunal admitiu a alteração para a autora voltar a usar seu nome de solteira, considerando a inteligência do artigo 1578, § 1º, do Código Civil, que permite a retomada do nome de solteiro quando ocorre a dissolução do casamento ou união estável.
Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:
[...]
§ 1 o O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
Veja a ementa que respalda essa fundamentação:
MUDANÇA DE SOBRENOME - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO – PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DO NOME CIVIL – AUTORA QUE PRETENDE VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA – ADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1578, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL – PRECEDENTES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESENÇA DE SITUAÇÃO AUTORIZADORA DE MUDANÇA NO NOME CIVIL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MODIFICADA – RECURSO PROVIDO.
(Apelação Cível, N° 1089588-31.2019.8.26.0100, 5ª Camara De Direito Privado, TJSP, Relator: Erickson Gavazza Marques, Julgado em 16/02/2021)
Nesse caso, é importante ao advogado atentar-se à documentação que demonstre a dissolução do vínculo matrimonial e à correta instrução da petição inicial para evitar impugnações ou indeferimentos pelo juízo.
A apresentação de prova do fato da dissolução, bem como a citação de precedentes e fundamentos legais pertinentes, é essencial para o êxito do pedido.
Na dissolução da união, quais pontos são relevantes para a partilha de bens?
Na dissolução de união, a partilha de bens assume papel central, pois é nesse momento que se definem os direitos e deveres patrimoniais das partes envolvidas.
O advogado deve atentar para aspectos fundamentais, a fim de proteger o interesse de seu cliente e garantir resultados eficazes e juridicamente seguros. São pontos relevantes para essa partilha:
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Natureza dos bens: Identificar quais bens são comuns ao casal e quais são particulares, considerando o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
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Documentos comprobatórios: Reunir escritura, registros de imóveis, contratos e outros documentos que comprovem a existência e a titularidade dos bens.
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Prazo para manifestação: Observar o prazo para apresentação de defesa e eventual reconvenção, caso a lide envolva questionamentos acerca da divisão ou da exclusão de determinado bem.
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Audiência de conciliação: Atentar para a possibilidade de solução amigável na audiência de conciliação prevista no Código de Processo Civil, evitando litígios desnecessários e custos adicionais.
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Homologação judicial: Após eventual acordo, deve-se buscar a homologação em juízo, conferindo segurança jurídica ao termo de partilha celebrado.
A leitura atenta dos autos e o domínio dos fundamentos legais são essenciais para assegurar que a partilha de bens ocorra de forma justa e eficiente, atendendo à natureza da união e ao interesse legítimo de cada parte.
É possível decretar liminarmente o divórcio antes de resolver a partilha de bens?
Sim, é perfeitamente possível a decretação liminar do divórcio, ainda que a partilha de bens permaneça pendente, justamente porque o direito ao divórcio é potestativo e independe da concordância do outro cônjuge ou de prévia deliberação sobre a partilha.
Essa posição encontra respaldo consolidado na jurisprudência e na redação atual do Código de Processo Civil e da Constituição Federal, que reforçam a autonomia desse direito.
No caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, essa possibilidade ficou clara:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO, CUMULADA COM PARTILHA. DECRETAÇÃO EM SEDE LIMINAR. CABIMENTO. 1. À DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, DIREITO POTESTATIVO, É DESNECESSÁRIA A CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. 2. A REDAÇÃO DADA AO § 6° DO ARTIGO 226 DA CF PELA EC Nº 66/2010 TORNOU PRESCINDÍVEL O TRANSCURSO DE PRAZO PRÉ-ESTABELECIDO OU DE PROVIDÊNCIA JUDICIAL ANTERIOR, SENDO CABÍVEL A IMEDIATA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR MONOCRÁTICA.
(Agravo de Instrumento, Nº 52120337420228217000, 8ª Câmara Cível, TJRS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 21/10/2022)
No cotidiano do advogado, essa possibilidade confere maior segurança e rapidez aos clientes envolvidos, pois garante a imediata dissolução do vínculo conjugal, sem que a falta de acordo sobre a partilha de bens represente um obstáculo.
Essa estratégia resguarda, por exemplo, a situação de residência de cada um, afastando pendências desnecessárias que poderiam comprometer o bem-estar das partes e seus familiares.
Em meio à natureza potestativa do divórcio, o advogado deve, na petição, demonstrar ao juízo a urgência da medida, apontando a necessidade de preservar a dignidade e a autonomia dos envolvidos (Réu e Autor), além de enfatizar que a partilha de bens poderá ser resolvida em momento posterior, sem prejuízo ao mérito da dissolução.
Essa abordagem, em face dos princípios constitucionais e do Código de Processo Civil, assegura a eficácia e a efetividade do pedido, conferindo resultados rápidos e consistentes ao cliente.
Qual a importância da correta apresentação de documentos em pedidos de retificação de registro público?
Em pedidos de retificação de registro público, como na hipótese de mudança de sobrenome após a dissolução de casamento, a correta apresentação de documentos é essencial para comprovar o fato gerador do direito e afastar qualquer dúvida do juízo. O advogado, ao manejar a petição, deve primar por anexar todos os documentos que demonstrem de forma clara a ocorrência da separação e a legitimidade do pedido.
Nessa hipótese, a leitura cuidadosa da legislação e a observância das exigências do Código de Processo Civil garantem que a lide tenha seu mérito analisado de maneira justa e célere. A ausência ou a apresentação inadequada de documentos pode inviabilizar o pedido ou atrasar a decisão judicial, onerando as partes com custas processuais desnecessárias.
Assim, a correta apresentação de documentos reforça os fundamentos do pedido e assegura que o tribunal de justiça possa, com segurança e respaldo jurídico, acolher a pretensão formulada, preservando os direitos e a dignidade das partes envolvidas.
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