Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe, que Razão Social lhe move, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINAR
1 - DEVOLUÇÃO DO PRAZO – NULIDADE DA CITAÇÃO
O requerido compareceu na data de 23/04/2019, no escritório desta que subscreve para tratar de questões processuais referentes a outra demanda.
Como de praxe, esta que subscreve realizou pesquisa no site do Tribunal de Justiça de ESTADO, utilizando o número de CPF do requerido, momento em que para sua surpresa, descobriu não apenas a existência da presente demanda, mas a informação de que a citação do requerido havia sido considerada válida (fls. 184), mesmo o requerido não tendo nenhum conhecimento a respeito.
O endereço localizado a fls. 163 e com AR positivo assinado por terceiro fls. 179, não é o endereço atual do requerido, sendo que este não reside mais no local há mais de um ano e meio.
Conforme se faz prova no comprovante de residência em anexo, o requerido reside na Inserir Endereço.
Tendo em vista que a citação considerada valida ocorreu em endereço ERRADO do requerido, deverá ser devolvido o prazo para apresentação de Contestação, sob pena de nulidade do processo. Senão vejamos:
PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. ENDEREÇO ERRADO. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA.
1. Constatado que a ausência do réu se deve à irregularidade do endereço constante do mandado de citação, resta configurada a invalidade do ato citatório.
2. Afigura-se evidente o prejuízo causado diante do prosseguimento do feito sem a apresentação de defesa, seguido de julgamento antecipado da lide.
3. Preliminar acolhida. Sentença anulada. (TJ-ES – Apelação APL 00327583920158080024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CITAÇÃO – ENDEREÇO ERRADO – NULIDADE.
1- A citação é ato indispensável ao processo (art. 238 do CPC). A sua não efetivação constitui nulidade insanável, a qual pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, inclusive, ser reconhecida de ofício. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP – Agravo de Instrumento Al 20677040620178260000 SP 2067704-06.2017.8.26.0000).
CITAÇÃO ENDEREÇO ERRADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. NULIDADE DECLARADA A PARTIR DA CITAÇÃO.
1. A citação é ato indispensável ao processo (art. 238 do CPC), de modo que a sua ausência constitui nulidade insanável, a qual pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive ser reconhecida de ofício.
2 – É nula a citação feita em endereço estranho ao do réu, tornando nulos todos os atos a ela subsequentes.
3- Apelação provida. (TJ-BA – Apelação APL 03016704420148050244, Relator: Marcos Adriano Silva Ledo, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 25/04/2018).
CITAÇÃO. ENDEREÇO ERRADO. NULIDADE DA SENTENÇA.
Deve-se anular a sentença, ainda que o juiz primevo não tenha aplicado ao caso os efeitos da revelia, pois a citação realizada é nula, posto que encaminhada para endereço errado. Preliminar acolhida, e sentença cassada. (TJ-MG – Apelação Cível AC 10342120099847001 MG).
Diante do exposto, requer a devolução do prazo para apresentação de Contestação, a contar do r. Despacho de deferimento deste pedido, sob pena de nulidade processual.